Texto Original



DECRETO Nº 43.045, DE 16 DE MAIO DE 2016.

 

Modifica o Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3º Os servidores que desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais Fiscais serão subordinados: (NR)

 

I - até 31 de maio de 2016, à Diretoria de Operações Estratégicas - DOE, salvo os ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal; e (AC)

 

II - a partir de 1º de junho de 2016, à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.