DECRETO Nº 43.045, DE 16 DE MAIO DE
2016.
Modifica o Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que
aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O art. 3º do Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de
2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º Os servidores que
desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais Fiscais serão subordinados:
(NR)
I - até 31 de maio de 2016, à
Diretoria de Operações Estratégicas - DOE, salvo os ocupantes dos cargos em
comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais, que
serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal; e
(AC)
II - a partir de 1º de junho
de 2016, à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal.” (AC)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS