Texto Original



DECRETO Nº 43.047, DE 16 DE MAIO DE 2016.

 

Aloca as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, na Lei nº 15.773, de 8 de abril de 2016, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Defesa Social, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, da Casa Militar, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor da Setorial Contábil, símbolo FDA-3, criadas pela Lei nº 15.773, de 8 de abril de 2016.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o art. 1º devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.