Texto Original



DECRETO Nº 43.131, DE 9 DE JUNHO DE 2016.

 

Transfere os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Vice-Governadoria para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 01 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Projetos Especiais, símbolo DAS-1;

 

II - 01 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Projetos Especiais, símbolo DAS-2;

 

III - 01 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Projetos Especiais, símbolo DAS-3;

 

IV - 01 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Apoio à Projetos Especiais, símbolo DAS-4; e

 

V - 01 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, símbolo CAS-3.

 

Art. 2º Os Regulamentos da Vice-Governadoria e da Secretaria de Administração devem ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.