DECRETO Nº 43.131, DE 9 DE JUNHO DE
2016.
Transfere os
cargos comissionados que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de
30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transferidos os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Vice-Governadoria para o Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:
I - 01 (um)
cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Projetos Especiais, símbolo
DAS-1;
II - 01 (um)
cargo, em comissão, de Gerente Geral de Projetos Especiais, símbolo DAS-2;
III - 01 (um)
cargo, em comissão, de Superintendente de Projetos Especiais, símbolo DAS-3;
IV - 01 (um)
cargo, em comissão, de Gerente de Apoio à Projetos Especiais, símbolo DAS-4; e
V - 01 (um) cargo, em comissão, de
Assistente Técnico da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, símbolo
CAS-3.
Art. 2º Os Regulamentos da Vice-Governadoria
e da Secretaria
de Administração devem ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS