DECRETO Nº 43.150, DE 13 DE JUNHO DE
2016.
Altera
o Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, que
cria a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, no
âmbito da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e
na Lei n° 11.781, de 6 de junho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art.
3° do Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A CPAD será constituída por 3 (três) membros
titulares e 3 (três) membros suplentes a serem designados por Portaria do
Secretário de Administração, dentre os servidores efetivos do Quadro de
servidores da Secretaria de Administração, para o prazo de 2 (dois) anos,
podendo haver sucessivas renovações, sempre por igual prazo, sem que haja
vedação à recondução da totalidade dos seus membros. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1° de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS