DECRETO Nº 43.151, DE 13 DE JUNHO DE
2016.
Aloca a função
gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de
30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco - IPEM, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1,
símbolo FGS-1, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015.
Art. 2º O Regulamento do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM deve ser alterado, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS