DECRETO Nº 43.170, DE 15 DE JUNHO DE
2016.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir o restabelecimento dos serviços públicos básicos
prestados à Comunidade Insular, devido às rescisões contratuais ocorridas;
CONSIDERANDO
que a Seleção Simplificada visa tão somente recompor o quantitativo de vagas
anteriormente ocupadas por contratos temporários que chegaram a termo, não
ensejando aumento de despesa com pessoal em relação ao primeiro quadrimestre de
2016;
CONSIDERANDO
que a não contratação imediata desses profissionais inviabilizará a prestação
de serviços públicos essenciais de educação e saúde à população local;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha –
DEFN, por meio das Deliberações Ad Referendum nº 052, de 19 de maio de
2016, e nº 061, de 8 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 301 (trezentos e um) profissionais de diversas formações,
conforme detalhamento no Anexo Único para, no âmbito do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha – DEFN, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de
2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis
por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade do DEFN.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Cargo / Função
|
Quantitativo
|
Agente
de Portaria
|
3
|
Agente
em Administração
|
7
|
Agente
em Atividades em Saúde
|
5
|
Agente
em Controle de Endemias
|
5
|
Agente
Epidemiológico
|
2
|
Agente
Sanitário
|
2
|
Analista
em Saúde
|
1
|
Assistente
Social
|
3
|
Auxiliar
de Farmácia
|
1
|
Biólogo
|
1
|
Cirurgião-dentista
|
2
|
Condutor
de Veículos
|
2
|
Enfermeira
|
5
|
Médico
- Unidade de Saúde da Família
|
1
|
Médico
Diarista (Clínico Geral)
|
1
|
Médico
Especialista - Psiquiatra
|
1
|
Médico
Especialista - Ginecologista
|
1
|
Médico
Especialista - Pediatra
|
1
|
Médico
Plantonista
|
4
|
Médico
Veterinário
|
1
|
Nutricionista
|
1
|
Psicólogo
|
1
|
Técnico
de Enfermagem
|
7
|
Técnico
de Higienização Dentária (THD)
|
2
|
Técnico
em Análises Clinicas
|
1
|
Técnico
em Imobilização Ortopédica
|
2
|
Técnico
em Radiologia
|
2
|
Analista
da Tecnologia da Informação
|
1
|
Analista
de Assistência à Saúde
|
2
|
Analista
em Recursos Humanos
|
1
|
Arquiteto
|
2
|
Assessor
Operacional
|
5
|
Assessor
Jurídico
|
2
|
Assistente
em Atividades Desportivas
|
2
|
Assistente
de Compras e Serviços
|
1
|
Assistente
de Desenvolvimento de Pessoal
|
1
|
Assistente
de Folha de Pagamento
|
1
|
Assistente
de Planejamento e Orçamento
|
1
|
Assistente
de Receptivo Aeroportuário
|
1
|
Assistente
de Tecnologia da Informação
|
3
|
Assistente
Social
|
2
|
Assistente
Social/CRAS
|
1
|
Bibliotecário
|
1
|
Biólogo
|
2
|
Contador
|
1
|
Enfermeiro
|
1
|
Engenheiro
Agrônomo
|
1
|
Engenheiro
Civil
|
1
|
Fisioterapeuta
|
1
|
Fonoaudiólogo
|
1
|
Historiador
|
2
|
Jornalista
|
1
|
Médico
Veterinário
|
2
|
Psicólogo
|
1
|
Turismólogo
|
2
|
Agente
em Atividades de Saúde
|
1
|
Assistente
Administrativo/Agente em Contratos e Convênios
|
1
|
Assistente
Administrativo/Agente Admintrativo em Atividades Portuárias
|
2
|
Assistente
Administrativo/Administração Geral
|
7
|
Assistente
Administrativo/Receptivo Aeroportuário
|
15
|
Assistente
Administrativo/Agente de Secretaria
|
3
|
Assistente
Administrativo/Agente em
Administração
|
38
|
Assistente
Administrativo/Agente em
Administração
Escolar
|
1
|
Assistente
Administrativo/Agente em
Manipulação
Documental
|
5
|
Assistente
Administrativo/Almoxarifado
|
5
|
Assistente
Administrativo/Atividades
Desportivas
|
1
|
Assistente
Administrativo/Comunicação Social
|
4
|
Assistente
Administrativo/Gestão de Pessoas
|
4
|
Assistente
Administrativo/Guarda-Vida
|
12
|
Assistente
Administrativo/Informática
|
4
|
Assistente
Administrativo/Operacional de Logística
|
3
|
Assistente
Administrativo/Mecânico
|
2
|
Assistente
Administrativo/Marketing e
Programação
Visual
|
1
|
Assistente
Administrativo/Obras e Manutenção
|
2
|
Assistente
Administrativo/Operacional do
Controle
Migratório
|
4
|
Assistente
Administrativo/Operacional e
Fiscalização
Portuária
|
4
|
Assistente
Administrativo/Operacional em Bens
Patrimoniais
|
3
|
Assistente
Administrativo/Operacional em
Compras
e Serviços
|
5
|
Assistente
Administrativo/Operacional em
Sistema
da Informação
|
1
|
Assistente
Administrativo/Agente em
Arrecadação
|
1
|
Assistente
Administrativo/Orçamento,
Planejamento
e Finanças
|
5
|
Assistente
Administrativo/Resíduos Sólidos
|
1
|
Assistente
Administrativo/Uso do Solo
|
1
|
Assistente
Administrativo/Operacional em
Fiscal.
Infraestrutura
|
2
|
Condutor
de Veículos
|
18
|
Coordenador
de Merenda
|
1
|
Técnico
Administrativo em Arrecadação
|
1
|
Técnico
Administrativo em Logística
|
1
|
Técnico
Administrativo em Almoxarifado
|
1
|
Técnico
Administrativo em Meio Ambiente
|
1
|
Técnico
Administrativo
|
17
|
Agente
Patrimonial
|
1
|
Assistente
de Apoio Administrativo II
|
10
|
Assistente
de Apoio Administrativo em Telefonia
|
4
|
TOTAL
|
301
|