DECRETO Nº 43.175, DE 15 DE JUNHO DE
2016.
(Vide errata no final do texto.)
Aloca os cargos
comissionados que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, na Lei nº
15.836, de 9 de junho de 2016, e no Decreto nº
41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer, os cargos comissionados abaixo, criados pela Lei
nº 15.836, de 9 de junho de 2016:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de
Diretor Geral da Arena PE, símbolo DAS-1;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de
Diretor Administrativo Financeiro da Arena PE, símbolo DAS-2;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de
Diretor de Segurança da Arena PE, símbolo DAS-2;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de
Diretor de Operações da Arena PE, símbolo DAS-2;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de
Diretor Comercial e Marketing da Arena PE, símbolo DAS-2;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor Administrativo Financeiro da Arena PE, símbolo DAS-4;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor de Informática da Arena PE, símbolo DAS-4;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor de Bilheteria da Arena PE, símbolo DAS-4;
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor de Arena, símbolo DAS-4;
X - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor
de Segurança da Arena PE, símbolo DAS-4;
XI - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor de Operações da Arena PE, símbolo DAS-4;
XII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor de Manutenção da Arena PE, símbolo DAS-4;
XIII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor de Marketing da Arena PE, símbolo DAS-4;
XIV - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor Comercial da Arena PE, símbolo DAS-4;
XV - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor de Comunicação da Arena PE, símbolo DAS-4;
XVI - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor Jurídico da Arena, símbolo DAS-4;
XVII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Supervisor de Almoxarifado da Arena PE, símbolo DAS-5;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Supervisor Administrativo da Arena PE, símbolo DAS-5;
XIX - 1 (um) cargo, em comissão, de
Supervisor de Bilheteria da Arena PE, símbolo DAS-5;
XX - 1 (um) cargo, em comissão, de
Supervisor de Arena, símbolo DAS-5;
XXI - 1 (um) cargo, em comissão, de
Supervisor de Marketing da Arena PE, símbolo DAS-5;
XXII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor de Comunicação da Arena PE, símbolo DAS-5;
XXIII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Supervisor Comercial da Arena PE, símbolo DAS-5;
XXIV - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assistente de Contas a Pagar da Arena PE, símbolo CAS-2;
XXV - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assistente de RH da Arena PE, símbolo CAS-2; e
XXVI - 1 (um) cargo, em comissão, de
Auxiliar de Almoxarifado da Arena PE, símbolo CAS-3.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial
de 23 de junho de 2016, pág. 11, coluna 2.)
No
art. 1º do Decreto nº 43.175, de 15 de junho de 2016,
que aloca os cargos comissionados que indica:
Onde
se lê:
“Art.
1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XVII
- 1
(um) cargo, em comissão, de Supervisor de Almoxarifado da Arena PE, símbolo
DAS-5;
VIII - 1 (um) cargo,
em comissão, de Supervisor Administrativo da Arena PE, símbolo DAS-5;
XIX
-
1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Bilheteria da Arena PE, símbolo
DAS-5;
........................................................................................................................”
Leia-se:
“Art.
1º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
XVII
- 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Almoxarifado da Arena PE, símbolo
DAS-5;
XVIII
- 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo da Arena PE, símbolo
DAS-5;
XIX
- 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Bilheteria da Arena PE, símbolo
DAS-5;
.........................................................................................................................”