DECRETO Nº 43.195, DE 22 DE JUNHO DE
2016.
Cria
a Escola Estadual Irmã Dulce, localizada na Penitenciária Feminina de Abreu e
Lima-PFAL, situada à Avenida Doutor Rinaldo Pinho Alves, nº 50, Caetés II, CEP
53.411-000, no Município de Abreu e Lima, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do
Estado.
DECRETA:
Art. 1º Cria a
Escola Estadual Irmã Dulce, Cadastro Escolar nº E-100.021, localizada na
Penitenciária Feminina de Abreu e Lima (PFAL), sito à Avenida Doutor Rinaldo
Pinho Alves, nº 50, Caetés II, CEP 53.411-000, Município de Abreu e Lima, neste
Estado, com a Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Fundamental (Fases
I, II, III e IV) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio (Módulo
1º, 2º e 3º).
Art. 2º A Unidade Escolar a que trata o
presente Decreto funciona em prédio cedido pela Penitenciária Feminina de Abreu
e Lima (PFAL).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS