DECRETO Nº 43.294, DE 19 DE JULHO DE
2016.
Altera o Decreto
nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei
nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de
2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º
.........................................................................................................
Parágrafo único.
............................................................................................
..........................................................................................................................
XVII -
ocupem os cargos públicos efetivos de Analista em Gestão de Ciência e
Tecnologia e Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia, do Grupo Ocupacional
de Ciência e Tecnologia - GOCT, de que trata a Lei
Complementar nº 278, de 05 de maio de 2014, os quais poderão perceber até
R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais,
equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de
julho de 2016. (AC)
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS