Texto Original



DECRETO Nº 43.321, DE 26 DE JULHO DE 2016.

 

Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício nº 016/16 – MACC, de 29 de abril de 2016, encaminhado pela Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC, à Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do Programa Disque Denúncia, que propicia ao cidadão contribuir com o combate à criminalidade no âmbito do Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, a aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 006, de 14 de junho de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, da Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro em Caruaru, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.402.345/0001-95, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 29.286, de 7 de junho de 2006, requalificada através do Decreto nº 38.707, de 8 de outubro de 2012 e do Decreto nº 40.889, de 14 de julho de 2014, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de Termo de Parceria eventualmente celebrado com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.