Texto Original



DECRETO Nº 43.381, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

 

Transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos e as denominações:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete, símbolo CAS-1;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Apoio Administrativo, símbolo CAS-4; e

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1.

 

Art. 2° Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica do Programa Prometrópole – UT/PROMETRÓPOLE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos e as denominações:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-2; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1.

 

Art. 3° Os Regulamentos da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, da Secretaria de Planejamento e Gestão e da UT/PROMETRÓPOLE devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ADRIANO DANZI DE ANDRADE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.