DECRETO
Nº 43.419, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Redenomina
os cargos comissionados e a funções gratificadas de direção e assessoramento
que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e
IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe
de Gabinete e Relações Institucionais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Chefe de Gabinete;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de
Orientação e Apoio ao Gestor Público, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador de Orientação;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor do
Secretário Executivo,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Produção de Informações;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de
Projetos Estratégicos,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Rede e Suporte;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador
Contábil e de Controle Interno, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador
de Planejamento, Orçamento e Qualidade;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Coordenador de Apoio à Gestão do Patrimônio e Almoxarifado;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador
de Apoio à Gestão de Qualidade, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador
de Apoio às Ações de Qualidade e Modernização;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Coordenador de Apoio à Gestão de Rede e Suporte, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Coordenador de Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas;
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de
Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador de
Apoio ao Planejamento e Monitoramento;
X - 1 (um) cargo, em comissão, de
Coordenador de Apoio às Ações de Desenvolvimento, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Coordenador de Apoio às Ações da Escola de Controle;
XI - 1 (um) cargo, em comissão, de
Coordenador de Apoio às Ações de Ouvidoria e Controle Social, símbolo CAS-3,
passando a denominar-se Coordenador de Apoio ao Serviço de Informação ao
Cidadão;
XII - 1 (uma) Função Gratificada de
Diretor de Informações Estratégicas e Análise de Riscos, símbolo FDA-1,
passando a denominar-se Diretor de Orientação ao Gestor e Informações
Estratégicas;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Diretor de Planejamento Estratégico do Controle Interno, símbolo FDA-1,
passando a denominar-se Diretor de Planejamento e Gestão;
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de
Diretor de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Diretor de Auditoria;
XV - 1 (uma) Função Gratificada de
Diretor de Orientação ao Gestor Público, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Diretor de Correição;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de
Diretor de Estudos Especiais e Projetos Estratégicos, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Diretor de Tecnologia de Informação do Controle Interno;
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Tecnologia da Informação & Comunicação e Inovação, símbolo
FDA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico;
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Informação dos Atos de Correição, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor de Controle Interno;
XIX - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador de Informações e Análise de Riscos, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Informações Estratégicas;
XX - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador de Controle Preventivo da Qualidade dos Gastos, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Coordenador de Controle Preventivo dos Gastos;
XXI - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador de Projetos de Racionalização dos Gastos, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Racionalização dos Gastos;
XXII - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador de Controle e Monitoramento dos Gastos, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Monitoramento dos Gastos;
XXIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador de Análise e Controle de Prestação e Tomada de Contas, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Auditorias Especiais e de
Pessoal;
XXIV - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador das Ações de Auditoria, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Auditoria de Finanças, Contabilidade e Prestação de Contas;
XXV - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador de Monitoramento de Convênios, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Informação de Convênios e Regularidade;
XXVI - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador de Controle da Regularidade Estadual, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia;
XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador de Planejamento e Monitoramento, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Auditoria de Obras Públicas, Licitações e
Contratos; e
XXVIII - 2 (duas) Funções Gratificadas
de Assessor de Relações Institucionais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Assessor Técnico do Gabinete.
Art.
2º O Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral do Estado deve ser
alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de agosto de 2016.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS