Texto Original



DECRETO Nº 43.465, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

 

Cria a Escola Estadual Professora Odete de Andrada Alves, localizada no Presídio Desembargador Augusto Duque, situado no Loteamento Novo Portal, s/n, Prado, CEP 55.200-000, no Município de Pesqueira, neste Estado.

 

O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Estadual Professora Odete de Andrada Alves, Cadastro Escolar nº E-508.072, localizada no Presídio Desembargador Augusto Duque, situado no Loteamento Novo Portal, s/n, Prado, CEP 55.200-000, no Município de Pesqueira, neste Estado, para funcionar com Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Fundamental (Fases I, II, III e IV) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio (Módulo 1º, 2º e 3º).

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido pelo Presídio Desembargador Augusto Duque (PDAD).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.