DECRETO Nº
43.465, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Cria
a Escola Estadual Professora Odete de Andrada Alves, localizada no Presídio
Desembargador Augusto Duque, situado no Loteamento Novo Portal, s/n, Prado, CEP
55.200-000, no Município de Pesqueira, neste Estado.
O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º Cria a
Escola Estadual Professora Odete de Andrada Alves, Cadastro Escolar nº
E-508.072, localizada no Presídio Desembargador Augusto Duque, situado no
Loteamento Novo Portal, s/n, Prado, CEP 55.200-000, no Município de Pesqueira,
neste Estado, para funcionar com Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino
Fundamental (Fases I, II, III e IV) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) do
Ensino Médio (Módulo 1º, 2º e 3º).
Art. 2º A
Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido pelo
Presídio Desembargador Augusto Duque (PDAD).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS