DECRETO Nº 43.531, DE 19 DE SETEMBRO DE
2016.
Institui a Medalha “SEFAZ 125 Anos”, no âmbito
do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO ser prioridade do Governo
do Estado a valorização das pessoas que contribuem para a Administração
Pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 6, de 21 de
setembro de 1891, que cria a Secretaria da
Fazenda do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a importância de registrar a
contribuição da Administração Tributária e Financeira Estadual para o
desenvolvimento econômico e a justiça social no Estado, ao longo dos últimos
125 anos;
CONSIDERANDO, enfim, que servidores públicos, profissionais
do setor privado e cidadãos comprometidos com o interesse público empenharam
suas ideias, habilidades e esforços na construção do bem comum na atuação da
SEFAZ-PE,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída
a Medalha “SEFAZ 125 Anos”, a ser conferida a pessoas físicas que tenham contribuído significativamente para a
Administração Tributária e Financeira do Estado.
Parágrafo único. A
Medalha prevista no caput poderá ser concedida a pessoas físicas que
participam ou participaram do desenvolvimento e inovação da atividade de gestão
dos recursos financeiros e da tributação de competência estadual, ao longo de
125 (cento e vinte e cinco) anos, com destaque comprovado.
Art. 2º A Medalha “SEFAZ 125 Anos”
será outorgada pelo Secretário da Fazenda, para, no máximo, 35 (trinta e cinco)
agraciados, mediante proposta da Comissão instituída pelo Secretário
Executivo de Coordenação Institucional, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
§ 1º As Medalhas serão entregues,
preferencialmente, em solenidade pública, a ser realizada no dia 21 de setembro
de 2016, data do aniversário da SEFAZ, no Espaço Cultural Cícero Dias,
localizado no Edifício-Sede da mencionada Secretaria, sob a coordenação da
Comissão de que trata o caput.
§ 2º A Comissão será composta pelo
Secretário Executivo de Coordenação Institucional, que a presidirá, e por 3
(três) membros por ele designados, obrigatoriamente integrantes da
Superintendência de Gestão de Pessoas, da SEFAZ.
§ 3º A
Comissão reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por
convocação de seu presidente.
§ 4º Compete
à Comissão:
I - estabelecer
procedimentos e requisitos para a concessão da Medalha “SEFAZ 125 Anos”; e
II - definir a
formatação, padrões, cores e layout da Medalha “SEFAZ 125 Anos”.
Art. 3º A Medalha “SEFAZ 125 Anos” será confeccionada em latão dourado, 1/8 (um por oito), com as
seguintes características:
I - anverso: formato redondo, com 5 cm (cinco
centímetros) de diâmetro e espessura de 3 mm (três milímetros) até as bordas,
contendo, no centro, a logomarca dos 125 (cento e vinte e cinco) anos da SEFAZ;
II - verso: contendo, no centro, a inscrição
“Mérito SEFAZ 125 anos”; e
III - estojo de acondicionamento: na cor preta.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS