Texto Original



DECRETO Nº 43.573, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Aloca e transfere o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico Financeiro, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

 

Art. 3° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 1 (um) cargo, em comissão de Coordenador do Sistema de Informação Sobre Natalidade, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo do Conselho Estadual Penitenciário, mantido o símbolo.

 

Art. 4° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador Administrativo do Conselho Estadual Penitenciário, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador do Sistema de Informação Sobre Natalidade, mantido o símbolo.

 

Art. 5º Os Regulamentos das Secretarias de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.