Texto Original



DECRETO Nº 43.582, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Redenomina os cargos comissionados a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Licitações e Contratos, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Administração;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Monitoramento;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Licitações e Contratos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Administração;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Planejamento e Projetos símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Obras;

 

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Licitações e Compras, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor de Licitações;

 

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Monitoramento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor de Infraestrutura;

 

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Administrativo e de Infraestrutura, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor Administrativo;

 

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Contratos e Convênios, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor Técnico de Contratos;

 

X - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Pagamento, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico;

 

XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Prestação de Contas, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico, e

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Finanças, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Técnico.

 

Art. 2º O Regulamento do Gabinete de Projetos Estratégicos deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.