DECRETO Nº 43.582, DE 6 DE OUTUBRO DE
2016.
Redenomina os
cargos comissionados a
função gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos
comissionados e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos, a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um)
cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Licitações e Contratos, símbolo
DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Administração;
II - 1 (um)
cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo
DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Monitoramento;
III - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente Geral de Licitações e Contratos, símbolo DAS-2,
passando a denominar-se Gerente Geral de Administração;
IV - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Gerente Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças;
V - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente Geral de Planejamento e Projetos símbolo DAS-2,
passando a denominar-se Gerente Geral de Obras;
VI - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gestor de Licitações e Compras, símbolo DAS-4, passando
a denominar-se Gestor de Licitações;
VII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gestor de Monitoramento, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gestor de Infraestrutura;
VIII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gestor Administrativo e de Infraestrutura, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Gestor Administrativo;
IX - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Contratos e Convênios, símbolo
CAS-1, passando a denominar-se Assessor Técnico de Contratos;
X - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor de Pagamento, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Assessor Técnico;
XI - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor de Prestação de Contas, símbolo CAS-2, passando
a denominar-se Assessor Técnico, e
XII - 1 (uma)
Função Gratificada de Gestor de Finanças, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente Técnico.
Art. 2º O Regulamento do Gabinete de
Projetos Estratégicos
deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÕNIO CÉSAR
CAÚLA REIS