Texto Original



DECRETO Nº 43.586, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012, dos integrantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012, e nos incisos III e IV do art. 2º c/c os art. e 7º e Anexo I da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam definidas a síntese das atribuições, as prerrogativas institucionais e os requisitos de ingresso, dos servidores públicos ocupantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, observados os princípios gerais da administração pública definidos na Constituição Estadual e o disposto na Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único. O Grupo Ocupacional GOTIC de que trata o caput é integrado pelo cargo público efetivo, de natureza estatutária, de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo AGTIC, de nível superior, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, com exercício, conforme o previsto no art. 7º da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006, por ato de seu Presidente, no órgão central e nos órgãos setoriais do Sistema Estadual de Informática de Governo – SEIG.

 

Art. 2º As funções atribuídas aos servidores públicos do cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação – GOTIC, são correlacionadas com o cumprimento das competências institucionais desempenhadas pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, como órgão de coordenação e suporte técnico do SEIG, no âmbito do Poder Executivo, conforme o disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.985, de 2006, e com o cumprimento das competências institucionais desempenhadas pelos Núcleos Setoriais de Informática - NSIs, alocados às diversas secretarias, e aos órgãos de informática das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta do Poder Executivo Estadual, como órgãos setoriais do SEIG, responsáveis pelo provimento, direta ou indiretamente, de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, conforme o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.985, de 2006.

 

Art. 3º O cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC de que trata o art. 1º, observados os parâmetros legalmente estabelecidos e exercidos de acordo com as atribuições institucionais e as demandas respectivas do órgão onde o servidor público se encontra em exercício, no âmbito do Poder Executivo Estadual, compreende 4 (quatro) funções, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 224, de 2012:

 

I - Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

II - Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

III - Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

 

IV - Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

§ 1º São comuns às 4 (quatro) funções do cargo Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC, as seguintes atribuições:

 

I - coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem, de:

 

a) planejamento, gestão, implementação e avaliação de políticas públicas de TIC, formulando normas e padrões tecnológicos e promovendo a articulação e compatibilização com ambientes e ativos de TIC de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, no interesse do Estado;

 

b) análise de processos e emissão de pareceres, fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar decisões da administração pública estadual;

 

c) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à área de TIC, com fins de orientar o planejamento e o funcionamento das atividades de TIC, da administração pública estadual; e

 

d) governança do ambiente corporativo do Estado;

 

II - promover, supervisionar e controlar planos, projetos e recursos de TIC, com fins de propiciar a execução do planejamento e do funcionamento das atividades de TIC, da administração pública estadual; e

 

III - realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem.

 

§ 2º São definidas por cargo/função, as seguintes atribuições específicas:

 

I - para o cargo/função de AGTIC/Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação:

 

a) coordenar e/ou executar atividades relacionadas ao planejamento e gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de:

 

1. proposições de políticas e diretrizes para o desenvolvimento da TIC;

 

2. promoção da adoção de boas práticas dos processos de planejamento e de gestão da TIC;

 

3. promoção e acompanhamento da aplicação das normas, políticas e planos de TIC; e

 

4. apoio à administração pública estadual na formulação, análise e resolução das questões relacionadas com o levantamento, desenvolvimento, implantação e operação de TIC;

 

b) promover a racionalização dos processos e serviços da administração pública estadual, propondo a atualização contínua da arquitetura corporativa, com uso das tecnologias da informação disponíveis; e

 

c) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem;

 

II - para o Cargo/Função de AGTIC/Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação:

 

a) coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvem análise, desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC;

 

b) coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de TIC, que envolvam:

 

1. prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC;

 

2. gestão e planejamento de programas e projetos de aplicativos de TIC de particular interesse do Estado; e

 

3. realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem;

 

III - para o cargo/função de AGTIC/Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação:

 

a) gerir, coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de:

 

1. desenvolvimento e implementação de soluções de TIC, relativas ao fornecimento de informações para análise e tomada de decisão, com o objetivo de contribuir para a governabilidade e sustentabilidade das atribuições institucionais do Estado;

 

2. gestão, supervisão, coordenação e execução de trabalhos especializados de atendimento técnico a ambientes computacionais, ativos e usuários de TIC, relativos a administração de dados, instalados na administração pública estadual, para assegurar a continuidade dos serviços locais; e

 

3. gestão, supervisão, coordenação e execução de trabalhos especializados relacionados à estruturação, manutenção e recuperação de dados e informações existentes nos ambientes computacionais e ativos de TIC instalados na administração pública estadual;

 

b) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem;

 

IV - para o cargo/função de AGTIC/Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação - atribuições específicas:

 

a) coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvam análise, desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática;

 

b) coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvam:

 

1. prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática;

 

2. gestão e planejamento dos programas de Governo relacionados à TIC, projetos de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática; e

 

3. realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem.

 

§ 3º Os servidores públicos, ocupantes dos cargos constantes no Anexo I da Lei nº 12.985, de 2006, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 224, de 2012, a partir de 1º de setembro de 2012, migraram para o novo cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação – GOTIC, desempenhando funções equivalentes, definidas neste artigo, conforme quadro de correspondência que se encontra no Anexo Único, mantidos os níveis ocupados na carreira, decorrentes do enquadramento e de eventual progressão ou promoção ocorridos.

 

Art. 4º Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo efetivo AGTIC/GOTIC, de que trata o art. 1º, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 224, de 2012, compreendendo as 4 (quatro) funções de: Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação, Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação, são os seguintes:

 

I -  curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido e concluído em instituição de ensino superior credenciado pelo Ministério da Educação (MEC); ou

 

II - curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído , em instituição de ensino superior credenciado pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

 

Parágrafo único. Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo AGTIC de que trata este artigo serão aplicados somente aos editais de concurso, publicados após a edição deste Decreto.

 

Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração, ouvida a Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, expedir normas complementares que se façam necessárias para a aplicação deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA

 

QUADRO/CARGOS/FUNÇÕES INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 12.985/2006

X

GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/FUNÇÕES CRIADOS PELA LC Nº 224/2012,             E SUA REGULAMENTAÇÃO

 

LEI nº 12.985/2006

LC nº 224/2012

QUADRO DE SERVIDORES - ATI

GOTIC/AGTIC - ATI

CARGO

CARGO

CARGO

FUNÇÃO

Integrante do Grupo Ocupacional Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - AGTIC

Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.