DECRETO Nº 43.586, DE 6 DE OUTUBRO DE
2016.
Regulamenta
o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 224, de 14
de dezembro de 2012, dos integrantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da
Informação e Comunicação - GOTIC da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
contido na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar
nº 224, de 14 de dezembro de 2012, e nos incisos III e IV do art. 2º c/c os
art. e 7º e Anexo I da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro
de 2006,
DECRETA:
Art.
1º Ficam definidas a síntese das atribuições, as prerrogativas institucionais e
os requisitos de ingresso, dos servidores públicos ocupantes do Grupo
Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC, da Agência Estadual
de Tecnologia da Informação – ATI, observados os princípios gerais da
administração pública definidos na Constituição Estadual e o disposto na Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo
único. O Grupo Ocupacional GOTIC de que trata o caput é integrado pelo
cargo público efetivo, de natureza estatutária, de Analista em Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo AGTIC, de nível superior, da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, com exercício, conforme o
previsto no art. 7º da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro
de 2006, por ato de seu Presidente, no órgão central e nos órgãos setoriais
do Sistema Estadual de Informática de Governo – SEIG.
Art.
2º As funções atribuídas aos servidores públicos do cargo de Analista em Gestão
de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC do Grupo Ocupacional de
Tecnologia da Informação e Comunicação – GOTIC, são correlacionadas com o
cumprimento das competências institucionais desempenhadas pela Agência Estadual
de Tecnologia da Informação – ATI, como órgão de coordenação e suporte técnico
do SEIG, no âmbito do Poder Executivo, conforme o disposto no inciso III do
art. 2º da Lei nº 12.985, de 2006, e com o
cumprimento das competências institucionais desempenhadas pelos Núcleos
Setoriais de Informática - NSIs, alocados às diversas secretarias, e aos órgãos
de informática das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista, integrantes da administração indireta do Poder Executivo
Estadual, como órgãos setoriais do SEIG, responsáveis pelo provimento, direta
ou indiretamente, de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC,
conforme o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei nº
12.985, de 2006.
Art.
3º O cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação –
AGTIC de que trata o art. 1º, observados os parâmetros legalmente estabelecidos
e exercidos de acordo com as atribuições institucionais e as demandas
respectivas do órgão onde o servidor público se encontra em exercício, no
âmbito do Poder Executivo Estadual, compreende 4 (quatro) funções, nos termos
do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 224,
de 2012:
I
- Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II
- Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III
- Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
IV
- Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§
1º São comuns às 4 (quatro) funções do cargo Analista em Gestão de Tecnologia
da Informação e Comunicação – AGTIC, as seguintes atribuições:
I
- coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC, compatíveis com a qualificação requerida do servidor,
inerentes ao respectivo cargo/função de origem, de:
a)
planejamento, gestão, implementação e avaliação de políticas públicas de TIC,
formulando normas e padrões tecnológicos e promovendo a articulação e
compatibilização com ambientes e ativos de TIC de outros órgãos e entidades da
administração pública estadual, no interesse do Estado;
b)
análise de processos e emissão de pareceres, fundamentados técnica e
legalmente, com fins de orientar decisões da administração pública estadual;
c)
elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que exijam a
aplicação de conhecimentos inerentes à área de TIC, com fins de orientar o
planejamento e o funcionamento das atividades de TIC, da administração pública
estadual; e
d)
governança do ambiente corporativo do Estado;
II
- promover, supervisionar e controlar planos, projetos e recursos de TIC, com
fins de propiciar a execução do planejamento e do funcionamento das atividades
de TIC, da administração pública estadual; e
III
- realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão
onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade,
articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor,
inerentes ao respectivo cargo/função de origem.
§
2º São definidas por cargo/função, as seguintes atribuições específicas:
I
- para o cargo/função de AGTIC/Analista Consultor de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
a)
coordenar e/ou executar atividades relacionadas ao planejamento e gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de:
1.
proposições de políticas e diretrizes para o desenvolvimento da TIC;
2.
promoção da adoção de boas práticas dos processos de planejamento e de gestão
da TIC;
3.
promoção e acompanhamento da aplicação das normas, políticas e planos de TIC; e
4.
apoio à administração pública estadual na formulação, análise e resolução das
questões relacionadas com o levantamento, desenvolvimento, implantação e
operação de TIC;
b)
promover a racionalização dos processos e serviços da administração pública
estadual, propondo a atualização contínua da arquitetura corporativa, com uso
das tecnologias da informação disponíveis; e
c)
realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde
se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e
tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao
respectivo cargo/função de origem;
II
- para o Cargo/Função de AGTIC/Analista de Aplicações de Tecnologia da
Informação e Comunicação:
a)
coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC, que envolvem análise, desenvolvimento, implantação e
manutenção de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC;
b)
coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de TIC, que
envolvam:
1.
prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de
aplicativos de TIC;
2.
gestão e planejamento de programas e projetos de aplicativos de TIC de
particular interesse do Estado; e
3.
realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde
se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e
tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao
respectivo cargo/função de origem;
III
- para o cargo/função de AGTIC/Analista de Informações de Tecnologia da
Informação e Comunicação:
a)
gerir, coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da
Informação e Comunicação – TIC, de:
1.
desenvolvimento e implementação de soluções de TIC, relativas ao fornecimento
de informações para análise e tomada de decisão, com o objetivo de contribuir
para a governabilidade e sustentabilidade das atribuições institucionais do
Estado;
2.
gestão, supervisão, coordenação e execução de trabalhos especializados de
atendimento técnico a ambientes computacionais, ativos e usuários de TIC, relativos
a administração de dados, instalados na administração pública estadual, para
assegurar a continuidade dos serviços locais; e
3.
gestão, supervisão, coordenação e execução de trabalhos especializados
relacionados à estruturação, manutenção e recuperação de dados e informações
existentes nos ambientes computacionais e ativos de TIC instalados na
administração pública estadual;
b)
realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde
se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e
tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao
respectivo cargo/função de origem;
IV
- para o cargo/função de AGTIC/Analista de Suporte de Tecnologia da Informação
e Comunicação - atribuições específicas:
a)
coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC, que envolvam análise, desenvolvimento, implantação e
manutenção de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança e
infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática;
b)
coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação – TIC, que envolvam:
1.
prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança
e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática;
2.
gestão e planejamento dos programas de Governo relacionados à TIC, projetos de
segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática; e
3.
realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde
se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e
tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao
respectivo cargo/função de origem.
§
3º Os servidores públicos, ocupantes dos cargos constantes no Anexo I da Lei nº 12.985, de 2006, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 224, de 2012, a partir de 1º de
setembro de 2012, migraram para o novo cargo de Analista em Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC do Grupo Ocupacional de
Tecnologia da Informação e Comunicação – GOTIC, desempenhando funções
equivalentes, definidas neste artigo, conforme quadro de correspondência que se
encontra no Anexo Único, mantidos os níveis ocupados na carreira, decorrentes
do enquadramento e de eventual progressão ou promoção ocorridos.
Art.
4º Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo efetivo
AGTIC/GOTIC, de que trata o art. 1º, nos termos do parágrafo único do art. 1º
da Lei Complementar nº 224, de 2012, compreendendo as
4 (quatro) funções de: Analista Consultor de Tecnologia da Informação e
Comunicação, Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação,
Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Analista
de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação, são os seguintes:
I
- curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido e
concluído em instituição de ensino superior credenciado pelo Ministério da
Educação (MEC); ou
II
- curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído , em
instituição de ensino superior credenciado pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação
na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas
e sessenta) horas, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da
Educação.
Parágrafo
único. Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo AGTIC de
que trata este artigo serão aplicados somente aos editais de concurso,
publicados após a edição deste Decreto.
Art.
5º Caberá à Secretaria de Administração, ouvida a Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, expedir normas complementares que se façam
necessárias para a aplicação deste Decreto.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÕNIO CÉSAR
CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA
QUADRO/CARGOS/FUNÇÕES INSTITUÍDOS PELA
LEI Nº 12.985/2006
X
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/FUNÇÕES
CRIADOS PELA LC Nº 224/2012, E SUA
REGULAMENTAÇÃO
|
LEI nº 12.985/2006
|
LC nº 224/2012
|
QUADRO
DE SERVIDORES - ATI
|
GOTIC/AGTIC
- ATI
|
CARGO
|
CARGO
|
CARGO
|
FUNÇÃO
|
Integrante
do Grupo Ocupacional Tecnologia da Informação e Comunicação
|
Analista
Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
Analista
em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - AGTIC
|
Analista
Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
Analista
de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
Analista
de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
Analista
de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
Analista
de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
Analista
de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
Analista
de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação
|