Texto Original



DECRETO Nº 43.630, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Transfere a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial do Governador, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial do Governador, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.