DECRETO Nº 43.630, DE 14 DE OUTUBRO DE
2016.
Transfere a
função gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos
Estratégicos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Assessoria Especial do Governador, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial do
Governador, mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos de
que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de
outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS