DECRETO Nº 43.749, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2016.
(Vide errata no final do texto.)
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse
público.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE,
que versa sobre autorização para abertura de Seleção Pública Simplificada, a
fim de contratar 2 (dois) advogados para compor a força de trabalho daquela
instituição;
CONSIDERANDO
que a seleção visa à substituição de dois contratos temporários que já chegaram
a termo, sem haver mais seleção válida para preenchimento das vagas abertas;
CONSIDERANDO
ainda, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária
ao pronto atendimento à solicitação, como forma de evitar a transtornos ao bom
funcionamento da Fundação;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para o HEMOPE, por meio da Deliberação Ad
Referendum nº 064, de 15 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 2 (dois) Advogados para, no âmbito da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários
firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei
nº 14.547, de 2011, e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses
prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme
interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de
que trata o art. 1º serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de
novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 29 de novembro de 2016, pág. 8,
coluna 2.)
No
art. 2º do Decreto nº 43.749, de 17 de novembro de 2016,
que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de
excepcional interesse público:
Onde
se lê:
“Art.
2º Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos
pela Lei nº 14.547, de 2011, e devem vigorar por
até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de
6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.”
Leia-se:
“Art.
2º Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos
pela Lei nº 14.547, de 2011, e devem vigorar por
até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de
6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do HEMOPE.”