Texto Original



DECRETO Nº 43.796, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, pelos pernambucanos Cléber Santana Loureiro e Everton Kempes dos Santos Gonçalves, e pelas demais vítimas do acidente aéreo ocorrido em 29 de novembro de 2016, no vôo que partiu de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, com destino a Medellín, na Colômbia.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.