DECRETO Nº 43.796, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2016.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por
3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, pelos pernambucanos Cléber Santana Loureiro e Everton Kempes
dos Santos Gonçalves, e pelas demais vítimas do acidente aéreo ocorrido
em 29 de novembro de 2016, no vôo que partiu de Santa Cruz de la Sierra, na
Bolívia, com destino a Medellín, na Colômbia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS