DECRETO Nº 43.797, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2016.
Aloca a função
gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica alocada, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4,
criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária, de que trata o presente Decreto deve ser alterado,
em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS