DECRETO
Nº 43.815, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Institui
o Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo Carbono – CIIEBC, no
âmbito do Estado de Pernambuco e implanta os instrumentos de gestão do Programa
Noronha Carbono Neutro - PNCN.
O GOVERNANDOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que
as mudanças climáticas representam desafios e riscos para o meio ambiente e
para a economia, impactando a saúde, os recursos naturais e humanos;
CONSIDERANDO a
recomendação do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas – IPCC de
redução das emissões de Gases de Efeito Estufa – GEEs, e a Ratificação do
Acordo de Paris na perspectiva de atenuar o aquecimento global e promover o
equilíbrio ambiental;
CONSIDERANDO a
implantação do Plano Estadual de Mudanças Climáticas;
CONSIDERANDO que
iniciativas para redução das emissões de Gases de Efeito Estufa - GEEs o
incentivo a pesquisas voltadas ao desenvolvimento de processos produtivos que
contemplem baixa emissão de Carbono e inovação nas áreas de energia, trânsito,
transportes, tratamento de resíduos, entre outras;
CONSIDERANDO a
adesão do Estado de Pernambuco ao Global Climate Leadership Memorandum of
Understanding (MOU), com o compromisso de desenvolver estratégias
para reduzir emissões de Gases de Efeito Estufa - GEEs;
CONSIDERANDO,
finalmente, as iniciativas governamentais voltadas a neutralizar emissões de
Gases de Efeito Estufa - GEEs no Arquipélago de Fernando de Noronha, a fim de
torná-lo referência no País pelo pioneirismo de compensar plenamente as
emissões de Carbono e GEEs,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo Carbono
– CIIEBC, a ser coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
– SEMAS, com as atribuições de:
I
- definir a governança, implantar instrumentos de gestão do Programa Noronha
Carbono Neutro - PNCN e articular outras instituições para participar da
concepção, do financiamento e da realização de projetos;
II
- estabelecer as diretrizes, estratégias e metas do Programa Noronha Carbono
Neutro – PNCN;
III
- propor e articular parcerias voltadas ao fomento de eixos econômicos
sustentáveis, e à atração de empreendimentos e de tecnologias de baixa emissão
de carbono;
IV
- promover cooperação internacional para atrair práticas, negócios e
tecnologias sustentáveis;
V
- promover intercâmbios nacionais e internacionais de cunho científico,
envolvendo universidades e centros de pesquisa para formulação de políticas
públicas com visão sistêmica e integrada aos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável – ODS, bem como no âmbito cultural e artístico;
VI
- fomentar o desenvolvimento de rede integrada de soluções inovadoras de curto
e médio prazo;
VII
- contribuir com o desenvolvimento do Plano Estratégico de Ciência, Tecnologia
e Inovação de Pernambuco;
VIII
- estruturar as bases para instalação de um polo internacional de demonstração
de tecnologias sustentáveis no Arquipélago de Fernando de Noronha, com
pesquisas, experiências e apresentações práticas de soluções sustentáveis; e
IX
- promover intercâmbio de conhecimentos e experiências com ilhas ou
arquipélagos de características similares às do Arquipélago de Fernando de
Noronha.
Art.
2º O Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo Carbono - CIIEBC será
integrado por 1 (um)
representante dos seguintes órgãos e entidades da administração pública
estadual:
I
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
II
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IV
- Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
V
- Secretaria de Planejamento e Gestão;
VI
- Secretaria de Cultura;
VII
- Procuradoria Geral do Estado;
VIII
- Gabinete do Governador;
IX
- Administração de Fernando de Noronha;
X
- Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
XI
- Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
XII
- Conselho Distrital de Fernando de Noronha; e
XIII
- Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado – FACEPE.
§ 1º Os titulares dos órgãos e das
entidades devem indicar os respectivos representantes em até 15 (quinze) dias
da publicação deste Decreto, mediante ofício dirigido ao Secretário de Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
§ 2º A participação nas atividades do CIIEBC é considerada serviço público relevante, vedada a
remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.
Art.
3º O Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo Carbono - CIIEBC elaborará
plano de ação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste
Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
LENILDO DA SILVA SALES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA