Texto Original



DECRETO Nº 43.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Altera o Decreto nº 30.401, de 3 de maio de 2007, que aprova o Estatuto da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 11 do Anexo I do Decreto nº 30.401, de 3 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou seu representante;” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.