Texto Original



DECRETO Nº 43.929, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Transfere e aloca as funções gratificadas e os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente Jurídico de Projetos Especiais, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Diretor de Arrecadação e Investimentos, mantido o símbolo.

 

Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Arrecadação e Investimentos, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Jurídico de Projetos Especiais, mantido o símbolo.

 

Art. 3° Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, o cargo comissionado e a função gratificada abaixo, criados pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da Presidência, símbolo FDA-4;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Previdenciário, símbolo CAS-5; e

 

III - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.

 

Art. 4° Os Regulamentos da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE e da Secretaria de Administração devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.