DECRETO
Nº 43.968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera
o art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013,
que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013,
que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.377, de 16 de setembro de 2014, e nos arts. 8º
a 20 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar
com a seguinte Redação:
“Art.
15.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- relativamente ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2017; e (NR)
III
- relativamente ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2017. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do
ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS