DECRETO Nº 43.977, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2016.
Aprova
o Regulamento do Gabinete do Vice-Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº
41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº
41.627, de 14 de abril de 2015, no Decreto nº
43.047, de 16 de maio de 2016, e no Decreto nº
43.131, de 9 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Gabinete do Vice-Governador, conforme os Anexos I e II.
Art.
2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 36.511, de 12 de
maio de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DO
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º O
Gabinete do Vice-Governador, órgão integrante da Administração Direta do Poder
Executivo Estadual, tem por finalidade e competência coordenar a pauta de
audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador; promover a
integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e
entidades da administração indireta; assessorar o Vice-Governador em temas e
assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e
operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções especiais;
assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à
gestão da Administração Pública; e emitir pareceres em documentos técnicos.
Art. 2º Ao Vice-Governador compete auxiliar
o Governador, sempre que por este for convocado, podendo desempenhar missões
especiais de interesse do Estado, assim como participar das reuniões do
secretariado, cabendo-lhe, neste caso, a presidência, quando ausente o
Governador; substituir o Governador no caso de impedimento, conforme previsto
na Constituição Estadual; promover a
integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta;
definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna;
planejar, dirigir e controlar as ações do Gabinete.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As
atividades do Gabinete do Vice-Governador serão desenvolvidas diretamente por
suas unidades integrantes.
Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, o Gabinete do Vice-Governador terá a seguinte
estrutura básica:
I - Chefia de
Gabinete do Vice-Governador:
a) Consultoria
Técnica do Vice-Governador;
b) Gerência
Geral de Comunicação;
c) Gerência
Geral de Relações Institucionais;
d) Gerência
Geral de Articulação;
e) Gerência
Geral de Gestão:
1. Gerência da
Setorial Contábil; e
2. Comissão
Permanente de Licitação.
f)
Superintendência Jurídica;
g) Assessoria
Especial do Vice-Governador;
h) Assessoria;
i) Assistência
de Gabinete do Vice-Governador;
j) Secretaria de
Gabinete do Vice-Governador;
k) Oficial de
Gabinete do Vice-Governador;
l) Secretaria; e
m) Assistência
de Gabinete.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete,
em especial:
I - à Chefia de
Gabinete do Vice-Governador: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Gabinete do
Vice-Governador
no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política,
social e administrativa;
II - à
Consultoria Técnica do Vice-Governador: desenvolver atividades de consultoria
técnica, administrativa e de representação política e social, diretamente ligadas
ao Gabinete do Vice-Governador e aos demais órgãos integrantes da estrutura do
órgão;
III - à Gerência
Geral de Comunicação: supervisionar os serviços de comunicação do Gabinete do
Vice-Governador; definir e coordenar as estratégias de divulgação interna e
externa das ações do Gabinete do Vice-Governador, articulado com o Sistema de
Comunicação Social do Governo do Estado; articular, planejar e acompanhar o
trabalho de comunicação com a rede de rádios e jornais em circulação no Estado,
para veiculação de material de interesse do Gabinete do Vice-Governador;
IV - à Gerência
Geral de Relações Institucionais: coordenar e acompanhar os assuntos políticos,
nos níveis federal, estadual e municipal, no relacionamento com o Poder
Legislativo; definir e estabelecer medidas que assegurem o cumprimento da
Constituição, das leis, decretos e determinações governamentais, no âmbito do
Gabinete do Vice-Governador; promover a integração permanente do Gabinete do
Vice-Governador com as Secretarias de Estado;
V - à Gerência
Geral de Articulação: coordenar as atividades políticas no âmbito do Gabinete
do Vice-Governador, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio ao
servidor; visando o perfeito funcionamento do Sistema de Representação e
Articulação Política do Poder Executivo;
VI - à Gerência
Geral de Gestão: coordenar as atividades do Gabinete do Vice-Governador,
relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações,
contratos e compras, planejamento estratégico, operacional, tecnologia da informação,
tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; supervisionar o
desempenho e a frequência de pessoal do Gabinete do Vice-Governador;
VII - à
Superintendência Jurídica: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídico
diretamente ao Gabinete e, subsidiariamente, aos demais órgãos integrantes da
estrutura do Gabinete do Vice-Governador; supervisionar e coordenar as
atividades de natureza jurídica, analisar e emitir parecer prévio sobre
propostas de alteração de estruturas organizacionais, estatutos sociais,
regimentos internos das Entidades Estatais; analisar as questões relativas aos
processos licitatórios, contratos, convênios, e contratos de gestão, observado
o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
VIII - à Assessoria
Especial do Vice-Governador: assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos
e políticos relativos à gestão da Administração Pública; desenvolver estudos e
elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Vice-Governador,
requisitar e consolidar relatórios e documentos relativos a dados e informações
de interesse do Vice-Governador;
IX - à
Assessoria: desempenhar assessoramento de natureza técnico-operacional, junto
ao Vice-Governador;
X - à
Assistência de Gabinete do Vice-Governador: prestar assistência administrativa
ao Vice-Governador;
XI - à
Secretaria de Gabinete do Vice-Governador: prestar apoio administrativo e
logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção,
organização, despacho e distribuição do expediente do Gabinete do
Vice-Governador e atividades outras de natureza correlata;
XII
- ao Oficial de Gabinete do Vice-Governador: atender às necessidades do Gabinete do
Vice-Governador, na recepção de autoridades e do
público em geral;
XIII - à
Secretaria: dar apoio administrativo e logístico, atendendo às necessidades do
Gabinete do Vice-Governador quanto à organização, despacho e distribuição dos
expedientes;
XIV - à
Assistência de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas
do Gabinete do Vice-Governador, e das Gerências, nas áreas de protocolo,
recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de
materiais, segurança e apoio geral, com o apoio dos assistentes e auxiliares de
gabinete;
XV - à Gerência
da Setorial Contábil: gerenciar, coordenar e organizar as atividades de
natureza contábil, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, relativas às
unidades gestoras coordenadora (UGC) e executora (UGE); conciliar as contas
bancárias referentes aos valores lançados pelos servidores do setor financeiro;
acompanhar e orientar o registro contábil dos documentos hábeis (DH) no sistema
e-fisco executados pelo setor financeiro; analisar, os documentos que compõem
as prestações de contas das despesas normais e de convênios; gerenciar o
sistema eletrônico de prestações de contas (e-TCEPE); apoiar e orientar os
gestores responsáveis pela elaboração da prestação de contas anual do órgão;
prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e
responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes,
demonstrativos fiscais e demais demonstrações contábeis; realizar a
conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira;
garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco;
acompanhar a execução da programação financeira e seus reflexos contábeis;
prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e de custos; representar o Gabinete do
Vice-Governador nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei; e
executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas; e
XVI - à Comissão
Permanente de Licitação: coordenar e efetuar licitações, no âmbito do Gabinete
do Vice-Governador, para aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação
pertinente, supervisionada diretamente pela Gerência Geral de Gestão.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 5º Os
cargos comissionados e as Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento
serão providos por ato do Governador do Estado e as Funções Gratificadas de
Supervisão e de Apoio serão atribuídas por portaria do Chefe de Gabinete do
Vice-Governador.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 6º Os casos
omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Vice-Governador,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
GABINETE DO
VICE-GOVERNADOR
CARGOS
|
SÍMB.
|
QUANT.
|
Chefe
de Gabinete do Vice-Governador
|
DAS-1
|
1
|
Consultor
Técnico do Vice-Governador
|
DAS-1
|
1
|
Gerente
Geral de Comunicação
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
Geral de Relações Institucionais
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
Geral de Articulação
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
Geral de Gestão
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
Jurídico
|
DAS-3
|
1
|
Assessor
Especial do Vice-Governador
|
DAS-4
|
6
|
Assessor
|
CAS-2
|
3
|
Assistente
de Gabinete do Vice-Governador
|
CAS-3
|
5
|
Secretária
de Gabinete do Vice-Governador
|
CAS-3
|
3
|
Oficial
de Gabinete do Vice-Governador
|
CAS-4
|
2
|
Secretária
|
CAS-4
|
2
|
Assistente
de Gabinete
|
CAS-5
|
4
|
Gestor
da Setorial Contábil
|
FDA-3
|
1
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
5
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
4
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
1
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
7
|
TOTAL
|
|
50
|