DECRETO
Nº 43.983, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Ativa,
organiza e
atribui denominação histórica à Organização Militar Estadual da Polícia Militar
do Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.624, de 21 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica ativado o 25º Batalhão de Polícia
Militar – 25º BPM, subordinado à Diretoria Integrada Metropolitana – DIM,
passando a ter atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de
Articulação da Polícia Militar.
Art. 2º O 25º BPM é organizado da
seguinte forma:
I - Comandante;
II - Subcomandante;
III - Estado-Maior;
IV - Pelotão de Comando e Serviço; e
V - Companhias de Polícia Militar.
Parágrafo único. A distribuição dos
cargos e funções, bem como a quantidade de Companhias e Pelotões, são fixadas
no Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 3º O 25º BPM é sediado no município
de Jaboatão dos Guararapes e recebe a denominação de Batalhão Cel PM Cláudio
Galdino da Silva.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ÂNGELO
FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS