Texto Original



DECRETO Nº 43.994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre a transferência para a empresa DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., de estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 30.159, de 29 de dezembro de 2006, nº 34.539, de 27 de janeiro de 2010, e nº 41.587, de 30 de março de 2015, à empresa ZIPCO - SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, denominação atual da empresa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 100ª reunião do referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido para a empresa DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Avenida Doutor Júlio Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 42.506.618/0011-40 e CACEPE nº 0634645-60, os incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 30.159, de 29 de dezembro de 2006, nº 34.539, de 27 de janeiro de 2010, e nº 41.587, de 30 de março de 2015, à empresa ZIPCO - SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, denominação atual da empresa, com CNPJ nº 08.274.949/0001-91 e CACEPE nº 0343266-18.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 30.159, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Avenida Doutor Júlio Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 42.506.618/0011-40 e CACEPE nº 0634645-60.” (AC)

 

Art. 3º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 34.539, de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Avenida Doutor Júlio Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 42.506.618/0011-40 e CACEPE nº 0634645-60.” (AC)

 

Art. 4º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 41.587, de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º....................................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Avenida Doutor Júlio Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 42.506.618/0011-40 e CACEPE nº 0634645-60.” (AC)

 

Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

 

Art. 6º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2015.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.