DECRETO
Nº 43.994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe
sobre a transferência para a empresa DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., de
estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº
30.159, de 29 de dezembro de 2006, nº 34.539, de 27
de janeiro de 2010, e nº 41.587, de 30 de março de
2015, à empresa ZIPCO - SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, denominação atual da
empresa.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 100ª reunião do
referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º Fica transferido para a empresa DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A.,
estabelecida na Avenida Doutor Júlio Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes,
Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 42.506.618/0011-40 e CACEPE nº
0634645-60, os incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos
nº 30.159, de 29 de dezembro de 2006, nº 34.539, de 27 de janeiro de 2010,
e nº 41.587, de 30 de março de 2015, à empresa ZIPCO - SISTEMAS CONSTRUTIVOS
S/A, denominação atual da empresa, com CNPJ nº 08.274.949/0001-91 e CACEPE nº
0343266-18.
Art.
2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº
30.159, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Avenida Doutor Júlio
Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº
42.506.618/0011-40 e CACEPE nº 0634645-60.” (AC)
Art.
3º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto
nº 34.539, de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Avenida Doutor Júlio
Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº
42.506.618/0011-40 e CACEPE nº 0634645-60.” (AC)
Art.
4º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto
nº 41.587, de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º....................................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Avenida Doutor Júlio
Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº
42.506.618/0011-40 e CACEPE nº 0634645-60.” (AC)
Art.
5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.
Art.
6º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas
das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo transferido
nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30 de junho de 2015.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS