Texto Original



DECRETO Nº 43.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Introduz alterações no Decreto nº 36.212, de 16 de fevereiro de 2011, que concede estímulo do PRODEPE à empresa FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. e dispõe sobre sua transferência para a empresa FANTE NORDESTE DESTILADOS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme Ata da 95ª reunião do referido Comitê, realizada em 3 de dezembro de 2014, a Resolução nº 060, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 271, de 7 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos para a empresa FANTE NORDESTE DESTILADOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), nº 51, Livramento, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 18.250.836/0001-00 e CACEPE nº 0532194-81, os incentivos do PRODEPE concedidos originalmente pelo Decreto nº 36.212, de 16 de fevereiro de 2011, para a empresa FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., com CNPJ nº 89.967.939/0004-86 e CACEPE nº 0423024-80, e fica postergado o termo inicial do prazo de fruição para 1º de fevereiro de 2014.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 36.212, de 16 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de 1º de fevereiro de 2014;

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente decreto fica transferido para a empresa FANTE NORDESTE DESTILADOS LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), nº 51, Livramento, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 18.250.836/0001-00 e CACEPE nº 0532194-81. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.