DECRETO Nº 43.997, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2016.
Introduz alterações no Decreto nº 38.234, de 31
de maio de 2012, que concede incentivo do PRODEPE à empresa INDÚSTRIA &
COMÉRCIO CAFÉ OURO VERDE LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 063, de 27 de março de 2015, do Conselho Estadual de Políticas
Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 037, de 8 de
abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 38.234, de 31 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.1º
Fica
concedido à empresa INDÚSTRIA & COMÉRCIO CAFÉ OURO VERDE LTDA.,
estabelecida na Rua Francisco Braga, nº 250, Heliópolis, Garanhuns - PE, com
CNPJ/MF nº 11.701.000/0001-35 e CACEPE nº 0079062-18, o estímulo de que tratam
os arts. 5º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a sua fruição condicionada à observância das
seguintes características: (NR)
I
- natureza do projeto: ampliação e isonomia; (NR)
..........................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: (NR)
a)
por isonomia: café torrado e moído – NBM/SH 0901.21.00; e (REN/NR)
b)
por ampliação: mungunzá – NBM/SH 1005.90.10, a partir de 173.366 kg; café
solúvel – NBM/SH 2101.11.10, a partir de 3.193 caixas, e ração balanceada para
pássaros – NBM/SH 2309.90.10, a partir de 78.519 kg; (REN/NR)
IV
- prazos de fruição: (NR)
a)
relativamente ao produto beneficiado por isonomia: a partir de 1º de janeiro de
2017 até 31 de dezembro de 2023, prazo que resta à empresa CIPAN – COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA., conforme Decreto nº 37.647, de 19 de dezembro de 2011; e
(REN/NR)
b)
relativamente aos produtos beneficiados por ampliação: 12 (doze) anos, contados
a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto; (REN/NR)
........................................................................................................................”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS