DECRETO
Nº 44.019, DE 9 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a
prorrogação do prazo constante no Decreto nº 42.438, de
29 de novembro de 2015, que declara “Situação de Emergência” no Estado de
Pernambuco por epidemia de dengue e introdução dos vírus zika e chikungunya
(COBRADE – 15.110).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº
12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de
2010, e na Instrução Normativa nº 001, de 24 de agosto de 2012, que dispõe
sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil,
CONSIDERANDO
o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde,
através da Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara situação
de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão
de ocorrência de microcefalia no Brasil;
CONSIDERANDO
a permanência da situação emergencial em Pernambuco, decorrente da circulação
dos quatro sorotipos da dengue, além do vírus zika e chikungunya, todos
transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti;
CONSIDERANDO
a necessidade de continuar as ações de mobilização da sociedade, serviços de
saúde e setores envolvidos na redução dos índices de infestação do Aedes
aegypti e na melhoria das condições socioambientais e de saneamento que
favorecem a sua permanência;
CONSIDERANDO
a necessidade de manter e fortalecer as ações para redução da incidência e da
gravidade de casos das arboviroses num cenário de propagação desta tríplice
epidemia;
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 42.438, de 29 de novembro de 2015,
fora prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias pelo Decreto
nº 43.058, de 18 de maio de 2016, tendo seu prazo expirado, portanto, em 15
de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e
oitenta) dias o prazo constante no art. 1º do Decreto
nº 42.438, de 29 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro
do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS