DECRETO Nº 44.022, DE 9 DE JANEIRO DE
2017.
Transfere
as funções gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de
Pernambuco - FACEPE:
I - 1 (uma)
Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1; e
II - 2 (duas)
Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2.
Art. 2º Fica
transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Universidade de Pernambuco - UPE, 1 (uma) Função
Gratificada de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gerente de Monitoramento e Avaliação, mantido o símbolo.
Art. 3º Os
Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro
do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS