DECRETO Nº 44.025, DE 9 DE JANEIRO DE
2017.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Programa Nacional
de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV
do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os fundamentos,
princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos
Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO os fundamentos,
princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Estadual de Recursos
Hídricos, instituída pela Lei nº 12.984, de 30 de
dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o Regulamento
do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas –
PROCOMITÊS, estabelecido pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, da
Agência Nacional de Águas – ANA,
DECRETA:
Art.
1º O Estado de Pernambuco adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos
Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela
Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas –
ANA.
Parágrafo
único. A Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, entidade integrante do
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio
aos Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado, coordenará as ações do Poder
Executivo Estadual inerentes à implementação do PROCOMITÊS.
Art.
2º A implementação do PROCOMITÊS no Estado observará os indicadores e metas
acordados com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas - ANA, com
as representações dos Comitês de Bacias Hidrográficas aderentes ao PROCOMITÊS,
e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH.
Parágrafo
único. Deverão ser considerados pelos Programas do Estado, as ações e os
investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro
do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GUILHERME RABELO GONDIM COUTINHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS