DECRETO Nº 44.028, DE 9 DE JANEIRO DE
2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 25.951, de 29 de setembro de
2003, que concede incentivo do PRODEPE à empresa JOSAPAR – JOAQUIM OLIVEIRA
S/A PARTICIPAÇÕES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 100ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 25.951, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações.
“Art.1º
..............................................................................................................
III
- produtos produzidos: preparação alimentícia contendo proteína isolada de soja
– NBM/SH 2106.90.90; (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro
do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GUILHERME RABELO GONDIM COUTINHO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS