DECRETO Nº 44.029, DE 9 DE JANEIRO DE
2017.
Dispõe sobre a
transferência para a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA. de estímulos do PRODEPE
concedidos pelo Decreto nº 27.431, de 2 de dezembro de
2004, e pelo Decreto nº 33.103, de 17 de março de
2009, à empresa SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE S/A, atualmente
denominada SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a incorporação da empresa SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE S/A,
atualmente denominada SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE LTDA. pela
empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA., conforme ata da reunião de sócios realizada
em 1º de março de 2015, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do
Ceará – JUCEC, em 27 de maio de 2015;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 97ª reunião do
referido Comitê, realizada em 17 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a
empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Avenida Luís de Souza,
Parte, Quadra H, Lotes 10-13, Distrito Industrial, Petrolina - PE, com CNPJ nº
07.196.033/0040-04 e CACEPE nº 0582467-20, os incentivos do PRODEPE concedidos
originalmente pelo Decreto nº 27.431, de 2 de dezembro
de 20044, e pelo Decreto nº 33.103, de 17 de março
de 2009, para a empresa SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE S/A,
atualmente denominada SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE LTDA., com CNPJ
nº 08.676.991/0001-39 e CACEPE nº 0095278-85.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º,
o Decreto nº 27.431, de 2 de dezembro de 2004,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Avenida Luís de Souza, Parte, Quadra
H, Lotes 10-13, Distrito Industrial, Petrolina - PE, com CNPJ nº
07.196.033/0040-04 e CACEPE nº 0582467-20, por motivo de incorporação. (AC)
.........................................................................................................................”
Art.
3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº
33.103, de 17 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.
1º..............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Avenida Luís de Souza, Parte, Quadra
H, Lotes 10-13, Distrito Industrial, Petrolina - PE, com CNPJ nº
07.196.033/0040-04 e CACEPE nº 0582467-20, por motivo de incorporação. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou
benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que
implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 5º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem
aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2015.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GUILHERME RABELO GONDIM COUTINHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS