Texto Original



DECRETO Nº 44.034, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Altera a jornada escolar das Escolas de Referência em Ensino Médio Semi-Integral e das Escolas de Ensino Médio Regular que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar  políticas de melhoria da qualidade  do Ensino Médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio Semi-Integral, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam a partir do ano letivo de 2017 a funcionar em jornada integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Antônio Farias, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Município de Gravatá, CEP: 55.642-010, Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Jader de Andrade, localizada na Avenida Maria Emília Cavalcanti, s/n, Barro, Município de Timbaúba, CEP: 55.870-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Padre Guedes, localizada na Rua Doutor Manoel Borba, s/n, Centro, Município de Vicência, CEP: 55.850-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Anthenor Guimarães, localizada no Engenho Tibiri, s/n, Tibiri, Município de Barreiros, CEP: 55.560-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares;

    

V - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Trajano de Mendonça, localizada na Rua Capetinga, s/n, Jardim São Paulo, Município do Recife, CEP: 50.910-240, Gerência Regional de Educação Recife Sul - Recife;

 

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Duque de Caxias, localizada na Rua São João, 100, Centro, Município de Buíque, CEP: 56.520-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde; e

 

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Conego Olímpio Torres, localizada Rua Jacinto Amorim, s/n, Centro, Município de Tuparetama, CEP: 56.760-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira.

 

Art. 2º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam a partir do ano letivo de 2017 a funcionar em jornada integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:

 

I - Escola Nicanor Souto Maior, localizada na Rua Capistrano de Abreu, s/n, Indianópolis, Município de Caruaru, CEP: 55.024-050, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru;

 

II - Escola Bento Américo, localizada na Rua Coronel Antônio Marinho, 163, Airton Maciel, Município de Belo Jardim, CEP: 55.154-015, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru;

 

III - Escola Estadual Conego Alexandre Cavalcanti, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Imaculada Conceição, Município de Bezerros, CEP: 55.660-000, Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória;

 

IV - Escola Cleto Campelo, localizada na Rua Governador Agamenon Magalhães, s/n, Prado, Município de Gravatá, CEP: 55.642-210, Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória;

 

V - Escola José de Lima Júnior, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, São José, Município de Carpina, CEP: 55.815-060, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;

 

VI - Escola Estadual Benigno Pessoa de Araújo, localizada na Avenida Doutor Djalma Raposo, s/n, Cidade Nova, Município de Goiana, CEP: 55.900-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;

 

VII - Escola Professor José Mendes da Silva, localizada na Rua Sete de Setembro, s/n, Centro, Município de Timbaúba, CEP: 55.870-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;

 

VIII - Escola Maciel Monteiro, localizada na Rua Bom Jesus, s/n, Centro, Município de Nazaré da Mata, CEP: 55.800-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;

 

IX - Escola Central Barreiros, localizada no Engenho Rio Una, s/n, Rio Una, Município de Barreiros, CEP: 55. 560-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares;

 

X - Escola da Fraternidade Palmarense, localizada na Avenida Abel Fraga, s/n, São José, Município de Palmares, CEP: 55.540-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares;

 

XI - Escola Escritor José de Alencar, localizada na Rua 52, s/n, Maranguape I, Município de Paulista, CEP: 53.441-100, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte;

 

XII - Escola Professor Antônio Carneiro Leão, localizada na Rua Teófila de Melo, s/n, Centro, Município de Camaragibe, CEP: 54.762-300, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;

 

XIII - Escola José Mario Alves da Silva, localizada na Praia Porto de Galinhas, s/n, Centro, Município do Ipojuca, CEP: 55.590-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;

 

XIV - Escola Murilo Braga, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Cavaleiro, Município do Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54. 230-640, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;

 

XV - Escola Professor Agamenon Magalhães, localizada na Rua Doutor Marcos Pessoa Guerra, s/n, Capibaribe, Município de São Lourenço da Mata, CEP: 54.740-630, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;

 

XVI - Escola Professor Benedito Cunha Melo, localizada no Conjunto Residencial Praia do Sol, s/n, Barra de Jangada, Município do Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.470- 290, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;

 

XVII - Escola Lagoa Encantada, localizada na Rua Doutor Moacir Sales, s/n, COHAB, Município do Recife, CEP: 51.340-520, Gerência Regional de Educação Recife Sul;

 

XVIII - Escola Professor Fernando Mota, localizada na Rua Copacabana, s/n, Boa Viagem, Município do Recife, CEP: 51.030-590, Gerência Regional de Educação Recife Sul;

 

XIX - Colégio Normal Estadual de Afogados da Ingazeira, localizada na Rua Padre Luiz de Campos Góes, s/n, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, CEP: 56.800-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira;

 

XX - Escola Irnero Ignácio, localizada na Avenida Waldemar Ignácio Oliveira, s/n, Borborema, Município de Serra Talhada, CEP: 56.906-010, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira;

 

XXI - Escola Dom Malan, localizada na Avenida Cardoso de Sá, s/n, Centro, Município de Petrolina, CEP: 56.302-110, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina;

 

XXII - Escola Padre Manoel de Paiva Netto, localizada na Rua Número 10, s/n, Jardim Amazonas, Município de Petrolina, CEP: 56.330-130, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina;

 

XXIII - Escola Gercino Coelho, localizada na Rua Horto Florestal, s/n, km 2, Município de Petrolina, CEP: 56.328-902, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina;

 

XXIV - Escola Jesuíno Antônio Davila, localizada na Rua Domingos Almeida, s/n, João de Deus, Município de Petrolina, CEP: 56.316-140, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina;

 

XXV - Escola Maria Emília Cantarelli, localizada na Rua Itacuruba, 291, Centro, Município de Belém de São Francisco, CEP: 56.440-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco - Floresta;

 

XXVI - Escola Deputado Afonso Ferraz, localizada na Avenida Deputado Audomar Ferraz, 99, Centro, Município de Floresta, CEP: 56.400-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco - Floresta;

 

XXVII - Escola de Jatobá, localizada na Rua da Matriz, 50, Centro, Município de Petrolândia, CEP: 56.460-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco - Floresta;

 

XXVIII - Escola Padre Luiz Gonzaga, localizada na Rua 11 de Setembro, 163, Centro, Município de Araripina, CEP: 56. 280-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina; e

 

XXIX - Escola Carlos Pena Filho, localizada na Rua Getúlio Vargas, 326, Centro, Município de Salgueiro, CEP: 56.000-000, Gerência Regional de Educação Sertão Central – Salgueiro.

 

Art. 3º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam a partir do ano letivo de 2017 a funcionar em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais:

 

I - Escola Estadual de Paulista, localizada na Rua Frei Caneca, s/n, Vila Torres Galvão, Município de Paulista, CEP: 53.443-100, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte;

 

II - Escola Herculano Bandeira, localizada na Rua Marechal Deodoro, 780, Centro, Município de Paudalho, CEP: 55.825-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata; e

 

III - Escola Brasilino José de Carvalho, localizada no Loteamento Bonfim, s/n, Cruz de Rebouças, Município de Igarassu, CEP: 53.660-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário oficial de 2 de fevereiro de 2017, pág. 4, coluna 1.)

 

Nos incisos I e XIX do art. 2º do Decreto nº 44.034, de 11 de janeiro de 2017, que altera a jornada escolar das Escolas de Referência em Ensino Médio Semi-Integral e das Escolas de Ensino Médio Regular que indica:

 

Onde se lê:

 

“I - Escola Nicanor Souto Maior, localizada na Rua Capistrano de Abreu, s/n, Indianópolis, Município de Caruaru, CEP: 55.024-050, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru;

.............................................................................................................................

 

XIX - Colégio Normal Estadual de Afogados da Ingazeira, localizada na Rua Padre Luiz de Campos Góes, s/n, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, CEP: 56.800-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira;”

 

Leia-se:

 

“I - Escola Nicanor Souto Maior, localizada na Rua Carlos Laet, s/n, Indianópolis, Município de Caruaru, CEP: 55.026-145, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru;

.............................................................................................................................

 

XIX - Escola Normal Estadual Professora Ione de Góes Barros, localizada na Rua Padre Luiz de Campos Góes, s/n, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, CEP: 56.800-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira;”

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.