DECRETO Nº 44.035, DE 11 DE JANEIRO DE
2017.
Altera o Anexo
Único do Decreto n 43.196, de 22 de junho de 2016,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra,
situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 43.196, de 22 de junho de 2016, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de
janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
GUILHERME
RABELO GONDIM COUTINHO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO
(INTERFERÊNCIA 2)
A
área está inserida em dois lotes de terra sob o nº 01 e nº 02 da
Quadra “R”, do 2º Plano de expansão do Loteamento “Vila do Reinado”, situado no
Município de São Lourenço da Mata/PE, devidamente registrado no Cartório Único
Ivanilda Lacerda da Comarca de São Lourenço da Mata/PE, no livro auxiliar 8, às
fls.80v, sob o número de ordem 07, em data de 10 de janeiro de 1968. A área
delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como
Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
Quadro 1 –
Coordenadas UTM e distâncias
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO
(INTERFERÊNCIA 3)
A
área é constituída de dois lotes de terra sob o nº 05 e nº 06 da
Quadra “Q”, do 2º Plano de expansão do Loteamento “Vila do Reinado”, situado no
Município de São Lourenço da Mata/PE, apresentando, por lote, área de 360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), registrado no Cartório Único
Ivanilda Lacerda da Comarca de São Lourenço da Mata/PE, no livro auxiliar 8, às
fls.80v, sob o número de ordem 07, em data de 10 de janeiro de 1968.
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO
(INTERFERÊNCIA 4)
A
área está localizada na Rua Luiz Gonzaga, Bairro Centro, Município de São
Lourenço da Mata/PE, possui 80,10 m² de área e perímetro de 47,14 m. Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.116.301,62m e E 274.294,14 m; deste ponto segue com azimute de
327°55'35" por uma distância de 19,88 m até o vértice 002, de coordenadas
N 9.116.318,46 m e E 274.283,58 m; deste ponto segue com azimute de
226°01'17" por uma distância de 4,00 m até o vértice 003, de coordenadas
N 9.116.315,69 m e E 274.280,70 m; deste ponto segue com azimute de
149°15'35" por uma distância de 18,91 m até o vértice 004, de
coordenadas N 9.116.299,44 m e E 274.290,37 m; deste ponto segue com azimute
de 59°53'38" por uma distância de 4,35 m até o vértice 001, onde teve
início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 010 em ordem
cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano
Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro
abaixo:
Quadro 2 –
Coordenadas UTM e distâncias
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO
(INTERFERÊNCIA 6)
A
área está localizada na Rua Rádio Clube, Bairro Nova Tiúma, Município de São
Lourenço da Mata/PE, possui 317,04 m² de área e perímetro de 166,53 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N
9.115.755,11 m e E 273.824,24 m; deste ponto segue com azimute de
65°10'03" por uma distância de 46,79 m até o vértice 002, de coordenadas N
9.115.774,76 m e E 273.866,71 m; deste ponto segue com azimute de
66°08'17" por uma distância de 21,16 m até o vértice 003, de coordenadas N
9.115.783,32 m e E 273.886,06 m; deste ponto segue com azimute de 64°56'40” por
uma distância de 11,25 m até o vértice 004, de coordenadas N 9.115.788,08 m e E
273.896,25 m; deste ponto segue com azimute de 154°41'54" por uma
distância de 4,00 m até o vértice 005, de coordenadas N 9.115.784,47 m e E
273.897,96 m; deste ponto segue com azimute de 244°56'36" por uma
distância de 11,30 m até o vértice 006, de coordenadas N 9.115.779,68 m e E
273.887,72 m; deste ponto segue com azimute de 246°08'17" por uma
distância de 21,15 m até o vértice 007 de coordenadas N 9.115.771,13 m e E
273.868,38m; deste ponto segue com azimute de 245°10’10” por uma distância de m
até o vértice 008 de coordenadas N 9.115.751,44 m e E 273.825,84 m; deste ponto
segue com azimute de 336°27'22" por uma distância de 4,00 m até o vértice
001 onde teve inicio essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 004 em
ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao
Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
quadro abaixo:
Quadro
3 – Coordenadas UTM e distâncias