DECRETO
Nº 44.045, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 38.158, de 4 de maio de 2012,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa PRECON ENGENHARIA S/A.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 101ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 18 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 38.158, de 4 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art.1º
...................................................................................................................
...............................................................................................................................
IV
- prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de 1º de junho de 2015.
(NR)
.............................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não
fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de
benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a
estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva
fruição do incentivo, postergado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do
ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
GUILHERME RABELO GONDIM COUTINHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS