DECRETO Nº 44.053, DE 19 DE JANEIRO DE
2017.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o trágico acidente aéreo que acarretou o falecimento, em 19 de janeiro de 2017,
do magistrado, professor e doutor em direito processual civil, TEORI ALBINO
ZAVASCKI;
CONSIDERANDO
o profundo e extenso legado por ele deixado para a cultura jurídica nacional,
seja como autor de aclamadas obras jurídicas, seja como professor da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul e, também, da Universidade de
Brasília;
CONSIDERANDO
sua significativa contribuição para a consolidação institucional da
magistratura nacional, como Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, como ministro do Superior Tribunal de Justiça entre 8 de maio de 2003 e
29 de novembro de 2012 e ministro do Supremo Tribunal Federal a partir de
então;
CONSIDERANDO
que o Ministro Zavascki, ao longo de sua vida, desempenhou as elevadas
atribuições da Justiça com reconhecida postura ética e proba, atuando em
processos emblemáticos e de larga repercussão com discrição, rigor e
incontestável competência técnica;
CONSIDERANDO,
finalmente, que o País perde um de seus magistrados de maior dimensão, sendo um
dever homenagear esse ilustre jurista, cujo falecimento constitui irreparável
perda para sua família, para o Estado e para o Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por
3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de
janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS
DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS