DECRETO
Nº 44.064, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Altera o Decreto
nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que disciplina a concessão e o
pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11
de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - realização de shows ou
eventos carnavalescos, acima de 1.000 (um mil) expectadores, no âmbito do
Estado de Pernambuco, exclusivamente na sexta-feira que antecede o carnaval,
nos locais festivos e nas áreas com maior incidência de CVLI, assim definidos
em Portaria Conjunta dos Secretários de Administração, da Fazenda e de Defesa
Social.” (NR)
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS