Texto Original



DECRETO Nº 44.064, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII - realização de shows ou eventos carnavalescos, acima de 1.000 (um mil) expectadores, no âmbito do Estado de Pernambuco, exclusivamente na sexta-feira que antecede o carnaval, nos locais festivos e nas áreas com maior incidência de CVLI, assim definidos em Portaria Conjunta dos Secretários de Administração, da Fazenda e de Defesa Social.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.