Texto Anotado



DECRETO Nº 44.079, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

 

(Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 47.297, de 12 de abril de 2019.)

 

Altera o Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, que regulamenta os critérios e procedimentos para realização de processo de seleção para a função de representação de diretor escolar e diretor adjunto das escolas estaduais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e na Lei n° 11.781, de 6 de junho de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º e o art.15 do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º .............................................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................................

.........................................................................................................................

 

III - Processo formativo: inscrição em curso presencial com o objetivo de promover atualização, aprofundamento, complementação e ampliação de conhecimentos indispensáveis ao exercício da função. (NR)

.........................................................................................................................

 

Art. 15. O mandato para exercer a função de representação de diretor escolar terá duração de 2 (dois) anos, permitida recondução, por igual período, após avaliação de desempenho. (NR)

 

§ 1º Admite-se, após encerramento do mandato nos termos do caput, o prolongamento do mandato ou designação de servidor para garantir o funcionamento da unidade escolar, até a conclusão da avaliação de desempenho. (AC)

 

§ 2º A recondução de que trata o caput somente será admitida se a avaliação de desempenho apresentar índice de reprovação inferior a 25% (vinte e cinco por cento).” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 3º Revoga-se o § 3º do art. 1º do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.