DECRETO Nº 44.081, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2017.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o falecimento, em 2 de fevereiro de 2017, de MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA;
CONSIDERANDO
sua reconhecida atuação e militância política ao longo de décadas;
CONSIDERANDO
que foi primeira-dama do Brasil entre 1º de janeiro de 2003 e 1º de janeiro de
2011, período em que seu marido exercia o cargo de Presidente da República;
CONSIDERANDO
que apesar de não ser pernambucana, Dona Marisa tinha forte ligação com o
Estado de Pernambuco, onde Lula nasceu, visitando-o diversas vezes, conhecendo
nossa história e as necessidades de nosso povo;
CONSIDERANDO,
por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear essa ilustre
brasileira, nascida em São Bernardo do Campo, em 7 de abril de 1950, cujo
falecimento constitui irreparável perda para sua família e para o País,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por
3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento de
MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de
fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS