DECRETO Nº 44.083, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2017.
(Vide errata no final do texto.)
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim,
neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Ramal de Esgoto da Bacia “I” do
Sistema de Esgotamento Sanitário – SES do Município de Surubim.
Art. 3º A área de terra mencionada no
art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico
específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão
administrativa de forma amigável ou judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de
fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área, com 31,44m²,
inserida no terreno denominado “Lagoa do Mosquito III”, localizado no Bairro
São José, município de Surubim. A área para implantação do ramal, confronta-se
ao Norte, ao Leste com área do próprio terreno Lagoa do Mosquito III, ao Sul
com a Rua José Maurício de Aguiar e a Oeste com imóvel não identificado.
Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na
COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no
sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
2,00
|
196764.6800
|
9133224.5052
|
P02 / P03
|
15,63
|
196766.6800
|
9133224.5052
|
P03 / P04
|
2,00
|
196767.0943
|
9133208.7918
|
P04 / P01
|
15,72
|
196765.0923
|
9133208.7918
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 7 de
abril de 2017, pág. 8, coluna 2.)
No
Anexo Único do Decreto nº 44.083, de 3 de fevereiro de
2017, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Surubim:
Onde
se lê: ...localizado no Bairro São José, município de Surubim...
Leia-se:
...localizado no Bairro Diogo, município de Surubim...