Texto Original



DECRETO Nº 44.083, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Ramal de Esgoto da Bacia “I” do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES do Município de Surubim.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área, com 31,44m², inserida no terreno denominado “Lagoa do Mosquito III”, localizado no Bairro São José, município de Surubim. A área para implantação do ramal, confronta-se ao Norte, ao Leste com área do próprio terreno Lagoa do Mosquito III, ao Sul com a Rua José Maurício de Aguiar e a Oeste com imóvel não identificado. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

2,00

196764.6800

9133224.5052

P02 / P03

15,63

196766.6800

9133224.5052

P03 / P04

2,00

196767.0943

9133208.7918

P04 / P01

15,72

196765.0923

9133208.7918

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 7 de abril de 2017, pág. 8, coluna 2.)

 

No Anexo Único do Decreto nº 44.083, de 3 de fevereiro de 2017, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim:

 

Onde se lê: ...localizado no Bairro São José, município de Surubim...

 

Leia-se: ...localizado no Bairro Diogo, município de Surubim...

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.