DECRETO Nº 44.084, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2017.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão
administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Tacaimbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade
pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão
administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Tacaimbó, neste Estado, individualizadas conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o
art. 1º destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos – EEE-A3 e
de Trechos do Coletor de Esgotos 1 da Bacia A3, unidades integrantes do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Tacaimbó.
Art. 3º As áreas de terra previstas no
art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico
específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a
constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de
imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de
fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – DESAPROPRIAÇÃO
PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS – EEE-A3 DA BACIA A3
Área de terra com 400,00 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Nova Ribeira
I” ou “Curralinho I”, localizada no município de Tacaimbó/PE, confrontando-se
ao Norte com o Loteamento Nova Tacaimbó; ao Sul e Oeste com terras remanescentes
da própria propriedade; e ao Leste parte com terras remanescentes da própria
propriedade e parte com área de terra descrita na Área 02 deste memorial. A
Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na
Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de
vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no
quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
UTM
|
E
(X)
|
N
(Y)
|
P1-P2
|
20,00
|
798.320,0788
|
9.078.628,2158
|
P2-P3
|
20,00
|
798.321,9190
|
9.078.648,1310
|
P3-P4
|
20,00
|
798.302,0039
|
9.078.649,9712
|
P4-P1
|
20,00
|
798.300,1636
|
9.078.630,0561
|
ÁREA 02 – SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHOS DO COLETOR 1 DA BACIA A3
Área de terra com extensão
média de 414,91 m e largura média de 4,00 m ao longo do eixo da linha do
Coletor 1, indicando uma área de 1.659,64 m², encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Fazenda Nova Ribeira I” ou “Curralinho I”, localizada
no município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte com o Loteamento Nova
Tacaimbó; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com a faixa de
domínio da rodovia estadual PE-144; e ao Oeste com área de terra descrita na
Área 01 deste memorial. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P27, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
UTM
|
E
(X)
|
N
(Y)
|
P4-P5
|
83,22
|
798.321,9190
|
9.078.648,1310
|
P5-P6
|
22,54
|
798.404,4810
|
9.078.637,7010
|
P6-P7
|
20,26
|
798.426,9000
|
9.078.635,4160
|
P7-P8
|
38,85
|
798.446,8960
|
9.078.638,6970
|
P8-P9
|
77,85
|
798.485,0540
|
9.078.646,0060
|
P9-P10
|
17,37
|
798.561,3360
|
9.078.661,5380
|
P10-P11
|
20,42
|
798.578,2130
|
9.078.665,6660
|
P11-P12
|
29,72
|
798.597,3520
|
9.078.672,7780
|
P12-P13
|
32,98
|
798.625,4600
|
9.078.682,4300
|
P13-P14
|
32,64
|
798.656,3620
|
9.078.693,9640
|
P14-P15
|
37,94
|
798.687,2700
|
9.078.704,4530
|
P15-P16
|
4,00
|
798.722,9610
|
9.078.717,3080
|
P16-P17
|
38,01
|
798.724,3165
|
9.078.713,5446
|
P17-P18
|
32,64
|
798.688,5555
|
9.078.700,6652
|
P18-P19
|
32,97
|
798.657,6475
|
9.078.690,1762
|
P19-P20
|
29,72
|
798.626,7591
|
9.078.678,6468
|
P20-P21
|
20,78
|
798.598,6511
|
9.078.668,9948
|
P21-P22
|
17,53
|
798.579,1634
|
9.078.661,7805
|
P22-P23
|
77,90
|
798.562,1341
|
9.078.657,6184
|
P23-P24
|
38,95
|
798.485,8065
|
9.078.642,0505
|
P24-P25
|
20,75
|
798.447,5437
|
9.078.634,7498
|
P25-P26
|
23,21
|
798.427,0694
|
9.078.631,3903
|
P26-P27
|
83,08
|
798.403,9797
|
9.078.633,7325
|
P27-P4
|
4,00
|
798.321,5508
|
9.078.644,1457
|