Texto Original



DECRETO Nº 44.084, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tacaimbó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tacaimbó, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos – EEE-A3 e de Trechos do Coletor de Esgotos 1 da Bacia A3, unidades integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tacaimbó.

 

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 01 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS – EEE-A3 DA BACIA A3

 

Área de terra com 400,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Nova Ribeira I” ou “Curralinho I”, localizada no município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte com o Loteamento Nova Tacaimbó; ao Sul e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade; e ao Leste parte com terras remanescentes da própria propriedade e parte com área de terra descrita na Área 02 deste memorial. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P1-P2

20,00

798.320,0788

9.078.628,2158

P2-P3

20,00

798.321,9190

9.078.648,1310

P3-P4

20,00

798.302,0039

9.078.649,9712

P4-P1

20,00

798.300,1636

9.078.630,0561

 

ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHOS DO COLETOR 1 DA BACIA A3

 

Área de terra com extensão média de 414,91 m e largura média de 4,00 m ao longo do eixo da linha do Coletor 1, indicando uma área de 1.659,64 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Nova Ribeira I” ou “Curralinho I”, localizada no município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte com o Loteamento Nova Tacaimbó; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-144; e ao Oeste com área de terra descrita na Área 01 deste memorial. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P27, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P4-P5

83,22

798.321,9190

9.078.648,1310

P5-P6

22,54

798.404,4810

9.078.637,7010

P6-P7

20,26

798.426,9000

9.078.635,4160

P7-P8

38,85

798.446,8960

9.078.638,6970

P8-P9

77,85

798.485,0540

9.078.646,0060

P9-P10

17,37

798.561,3360

9.078.661,5380

P10-P11

20,42

798.578,2130

9.078.665,6660

P11-P12

29,72

798.597,3520

9.078.672,7780

P12-P13

32,98

798.625,4600

9.078.682,4300

P13-P14

32,64

798.656,3620

9.078.693,9640

P14-P15

37,94

798.687,2700

9.078.704,4530

P15-P16

4,00

798.722,9610

9.078.717,3080

P16-P17

38,01

798.724,3165

9.078.713,5446

P17-P18

32,64

798.688,5555

9.078.700,6652

P18-P19

32,97

798.657,6475

9.078.690,1762

P19-P20

29,72

798.626,7591

9.078.678,6468

P20-P21

20,78

798.598,6511

9.078.668,9948

P21-P22

17,53

798.579,1634

9.078.661,7805

P22-P23

77,90

798.562,1341

9.078.657,6184

P23-P24

38,95

798.485,8065

9.078.642,0505

P24-P25

20,75

798.447,5437

9.078.634,7498

P25-P26

23,21

798.427,0694

9.078.631,3903

P26-P27

83,08

798.403,9797

9.078.633,7325

P27-P4

4,00

798.321,5508

9.078.644,1457

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.