DECRETO
Nº 44.085, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Venturosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos
II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, individualizadas
conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à
implantação de Trechos dos Coletores de Esgotos 1 da Bacia 2, unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se
descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As
despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de
servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode
ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação
das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2017, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com
1.291,35m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto,
encravada no terreno urbano denominado de “Angicos” de propriedade de Jacy
Tenório de Carvalho, o imóvel está registrado junto ao Cartório de Ofício Único
de Venturosa no Livro 2G, folhas 58, sob a matrícula nº 970. A área
confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e a Oeste com terras do terreno
Angicos. Conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro
abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
8,57
|
733851.883
|
9050976.219
|
P02 / P03
|
116,64
|
733847.138
|
9050983.361
|
P03 / P04
|
8,49
|
733943.581
|
9051048.957
|
P04 / P05
|
19,94
|
733949.063
|
9051042.479
|
P05 / P06
|
37,85
|
733932.590
|
9051031.249
|
P06 / P07
|
8,70
|
733953.906
|
9050999.969
|
P07 / P08
|
34,76
|
733945.448
|
9050997.950
|
P08 / P01
|
89,56
|
733925.876
|
9051026.671
|
ÁREA 2 – SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com
1.603,30m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto,
encravada no terreno urbano denominado de “Sítio Angicos” de propriedade de
Raimunda Celina Leal, o imóvel está registrado junto ao Cartório de Ofício
Único de Venturosa no Livro 2, folhas 59, sob a matrícula nº 1.251. A área
confronta-se ao Norte, ao Sul e Oeste com terras do terreno Sítio Angicos e ao
Leste com terras do terreno Sítio Angicos e com a Rua Satiro Tenório (BR 424).
Conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro
abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
11,00
|
734054.927
|
9051009.706
|
P02 / P03
|
37,88
|
734049.358
|
9051019.194
|
P03 / P04
|
80,60
|
734017.085
|
9050999.352
|
P04 / P05
|
39,96
|
733977.665
|
9051069.657
|
P05 / P06
|
8,56
|
733943.477
|
9051048.969
|
P06 / P07
|
30,27
|
733949.063
|
9051042.479
|
P07 / P08
|
72,50
|
733974.779
|
9051058.448
|
P08 / P09
|
17,94
|
734010.264
|
9050995.158
|
P09 / P10
|
11,00
|
733994.986
|
9050985.765
|
P10 / P01
|
63,60
|
734000.747
|
9050976.394
|
ÁREA 3 – SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com
738,02m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada
no terreno urbano denominado de “Sítio Angicos” que tem como posseiro Luis
Pereira da Costa. A área confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e Oeste com
terras do terreno Sítio Angicos. Conforme levantamento topográfico arquivado na
Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo
polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido
anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso
24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
22,36
|
734120.746
|
9050921.084
|
P02 / P03
|
52,00
|
734135.735
|
9050937.680
|
P03 / P04
|
47,86
|
734179.780
|
9050909.916
|
P04 / P05
|
7,22
|
734227.641
|
9050909.418
|
P05 / P06
|
50,32
|
734231.808
|
9050915.248
|
P06 / P07
|
55,41
|
734181.542
|
9050915.898
|
P07 / P08
|
19,01
|
734134.665
|
9050945.446
|
P08 / P01
|
10,32
|
734121.922
|
9050931.338
|
ÁREA 4 – SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com
1.339,17m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto,
encravada no terreno urbano denominado de “Sítio Angicos” que tem como posseiro
o Sr. Giliard. A área confronta-se ao Norte com terras do terreno Sítio
Angicos, ao Leste com passagem molhada, ao Sul com terras do terreno Sítio
Angicos e a Oeste com a Rua 19 de Março. Conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
8,00
|
733626.899
|
9050974.742
|
P02 / P03
|
40,35
|
733631.149
|
9050981.520
|
P03 / P04
|
18,78
|
733667.871
|
9050964.786
|
P04 / P05
|
66,70
|
733685.294
|
9050957.785
|
P05 / P06
|
41,88
|
733751.971
|
9050955.869
|
P06 / P07
|
8,00
|
733793.323
|
9050962.498
|
P07 / P08
|
45,98
|
733797.777
|
9050955.852
|
P08 / P09
|
68,88
|
733752.491
|
9050947.886
|
P09 / P01
|
61,97
|
733683.636
|
9050949.829
|
ÁREA 5 – SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com
818,06m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada
no terreno urbano denominado de “Sítio Angicos” que tem como posseiro o Sr.
Giliard. A área confronta-se ao Norte e ao Leste com terras do Sítio Angicos,
ao Sul com terras do Sítio Angicos e com a Travessa Coronel Vaz e a Oeste com a
Avenida Coronel Lumba Vaz. Conforme levantamento topográfico arquivado na
Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo
polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
7,16
|
733651.235
|
9050867.747
|
P02 / P03
|
27,63
|
733657.555
|
9050864.391
|
P03 / P04
|
87,00
|
733673.429
|
9050887.007
|
P04 / P05
|
8,00
|
733598.890
|
9050931.872
|
P05 / P06
|
80,00
|
733594.273
|
9050925.338
|
P06 / P01
|
20,41
|
733663.014
|
9050884.417
|