Texto Original



DECRETO Nº 44.085, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos dos Coletores de Esgotos 1 da Bacia 2, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2

 

Área em formato irregular, com 1.291,35m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano denominado de “Angicos” de propriedade de Jacy Tenório de Carvalho, o imóvel está registrado junto ao Cartório de Ofício Único de Venturosa no Livro 2G, folhas 58, sob a matrícula nº 970. A área confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e a Oeste com terras do  terreno Angicos. Conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

8,57

733851.883

9050976.219

P02 / P03

116,64

733847.138

9050983.361

P03 / P04

8,49

733943.581

9051048.957

P04 / P05

19,94

733949.063

9051042.479

P05 / P06

37,85

733932.590

9051031.249

P06 / P07

8,70

733953.906

9050999.969

P07 / P08

34,76

733945.448

9050997.950

P08 / P01

89,56

733925.876

9051026.671

 

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2

 

Área em formato irregular, com 1.603,30m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano denominado de “Sítio Angicos” de propriedade de Raimunda Celina Leal, o imóvel está registrado junto ao Cartório de Ofício Único de Venturosa no Livro 2, folhas 59, sob a matrícula nº 1.251. A área confronta-se ao Norte, ao Sul e Oeste com terras do terreno Sítio Angicos e ao Leste com terras do terreno Sítio Angicos e com a Rua Satiro Tenório (BR 424). Conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

11,00

734054.927

9051009.706

P02 / P03

37,88

734049.358

9051019.194

P03 / P04

80,60

734017.085

9050999.352

P04 / P05

39,96

733977.665

9051069.657

P05 / P06

8,56

733943.477

9051048.969

P06 / P07

30,27

733949.063

9051042.479

P07 / P08

72,50

733974.779

9051058.448

P08 / P09

17,94

734010.264

9050995.158

P09 / P10

11,00

733994.986

9050985.765

P10 / P01

63,60

734000.747

9050976.394

 

ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2

 

Área em formato irregular, com 738,02m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano denominado de “Sítio Angicos” que tem como posseiro Luis Pereira da Costa. A área confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e Oeste com terras do terreno Sítio Angicos. Conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

22,36

734120.746

9050921.084

P02 / P03

52,00

734135.735

9050937.680

P03 / P04

47,86

734179.780

9050909.916

P04 / P05

7,22

734227.641

9050909.418

P05 / P06

50,32

734231.808

9050915.248

P06 / P07

55,41

734181.542

9050915.898

P07 / P08

19,01

734134.665

9050945.446

P08 / P01

10,32

734121.922

9050931.338

 

ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2

 

Área em formato irregular, com 1.339,17m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano denominado de “Sítio Angicos” que tem como posseiro o Sr. Giliard. A área confronta-se ao Norte com terras do terreno Sítio Angicos, ao Leste com passagem molhada, ao Sul com terras do terreno Sítio Angicos e a Oeste com a Rua 19 de Março. Conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

8,00

733626.899

9050974.742

P02 / P03

40,35

733631.149

9050981.520

P03 / P04

18,78

733667.871

9050964.786

P04 / P05

66,70

733685.294

9050957.785

P05 / P06

41,88

733751.971

9050955.869

P06 / P07

8,00

733793.323

9050962.498

P07 / P08

45,98

733797.777

9050955.852

P08 / P09

68,88

733752.491

9050947.886

P09 / P01

61,97

733683.636

9050949.829

 

ÁREA 5 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2

 

Área em formato irregular, com 818,06m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano denominado de “Sítio Angicos” que tem como posseiro o Sr. Giliard. A área confronta-se ao Norte e ao Leste com terras do Sítio Angicos, ao Sul com terras do Sítio Angicos e com a Travessa Coronel Vaz e a Oeste com a Avenida Coronel Lumba Vaz. Conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

7,16

733651.235

9050867.747

P02 / P03

27,63

733657.555

9050864.391

P03 / P04

87,00

733673.429

9050887.007

P04 / P05

8,00

733598.890

9050931.872

P05 / P06

80,00

733594.273

9050925.338

P06 / P01

20,41

733663.014

9050884.417

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.