DECRETO
Nº 44.094, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o Anexo Único do Decreto nº
31.644, de 8 de abril de 2008, que regulamenta o Conselho
de Educação Escolar Indígena do Estado de Pernambuco – CEEIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
na Lei n° 13.071, de 18 de julho de 2006,
DECRETA:
Art.
1º A alínea “a” do inciso II do art. 3° do Anexo Único do Decreto nº 31.644, de 8 de abril de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“II
- 06 (seis) representantes da Administração Pública Estadual, sendo:
a)
03 (três) representantes da Secretaria de Educação; (NR)
........................................................................................................................”.
Art.
2º Revoga-se a alínea “b” do inciso II do art. 3º do Anexo Único do Decreto nº 31.644, de 8 de abril de 2008.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2017, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS