DECRETO Nº 44.097, DE 9 DE FEVEREIRO DE
2017.
Altera o Decreto nº 38.540, de 17 de agosto de 2012, que dispõe
sobre o funcionamento da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções -
CACEF do Poder Executivo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos os incisos II e
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 38.540, de 17 de agosto de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A CACEF será composta por 11
(onze) membros, dentre os quais 9 (nove) serão escolhidos entre os servidores
lotados nas unidades vinculadas à Secretaria Executiva de Pessoal e Relações
Institucionais da Secretaria de Administração e 2 (dois) entre os lotados na
Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete da Secretaria de
Administração, sendo 1 (um) Presidente e 10 (dez) Vogais, todos designados por
portaria do Secretário de Administração. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de
fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS