Texto Original



DECRETO Nº 44.097, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 38.540, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos os incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 38.540, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º A CACEF será composta por 11 (onze) membros, dentre os quais 9 (nove) serão escolhidos entre os servidores lotados nas unidades vinculadas à Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração e 2 (dois) entre os lotados na Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete da Secretaria de Administração, sendo 1 (um) Presidente e 10 (dez) Vogais, todos designados por portaria do Secretário de Administração. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.