DECRETO Nº 44.103, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2017.
Renova a titulação do Instituto
Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES como Organização Social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Instituto Ensinar de
Desenvolvimento Social, com a finalidade de renovar sua titulação como
Organização Social;
CONSIDERANDO que
o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 001, de 2
de janeiro de 2017, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada a titulação como Organização Social - OS do Instituto Ensinar
de Desenvolvimento Social – IEDES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, com sede e foro em Olinda, neste Estado, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.333.399/0001-86, qualificado
como OS pelo Decreto n° 40.790, de 9 de junho de 2014,
nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743,
de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046,
de 19 de fevereiro de 2001.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar Contrato de Gestão com o IEDES, com a interveniência das Secretarias
de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art.
3º A execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com o IEDES será
acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado,
ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela
Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de junho de 2016.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2017, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO